“É melhor prevenir do que remediar.”
Um ditado muito pertinente para quem gosta de evitar demandas contenciosas no judiciário.
É muito importante e seguro a elaboração de um contrato de aluguel com cláusulas específicas de locação
residencial ou comercial. A troca de titularidade das contas de energia elétrica e de fornecimento de água, para o locatário, quando o imóvel for alugado é de fundamental importância. Essa questão parece simples, mas muitas vezes passa despercebida e pode gerar muito transtorno.
Constando no contrato de locação, o item acima citado, mediante uma cláusula específica é de suma importância, pois a obrigação dos débitos recairá sobre o locatário.
Esse tipo de contrato é composto por várias outras cláusulas, que só seu advogado(a) de confiança poderá orientá-lo(a) de forma correta e legal.
Quando findar o contrato de aluguel, o locatário mesmo com a titularidade de energia elétrica em seu nome, deixa o imóvel com débitos as concessionárias de energia elétricas não raras vezes, condiciona o pedido de ligamento ao pagamento de débitos atrasados mesmo em nome de outra pessoa no caso, do antigo locatário. É considerada abusiva o condicionamento do ligamento de energia elétrica no imóvel quando o último locatário saiu e deixou débitos.(RESOLUÇÃO 414/2010 ANAEEL ART.1° ).
IRACEMA SOARES TORRES DE MENDONÇA
OAB/SE 17.059