CONTRATO DE IMÓVEL E MEDIDAS PRÁTICAS PARA EVITAR CONFLITOS NA ESFERA JUDICIAL.

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“É melhor prevenir do que remediar.”

Um ditado muito pertinente para quem gosta de evitar demandas contenciosas no judiciário.

É muito importante e seguro a elaboração de um contrato de aluguel com cláusulas específicas de locação

residencial ou comercial. A troca de titularidade das contas de energia elétrica e de fornecimento de água, para o locatário, quando o imóvel for alugado é de fundamental importância. Essa questão parece simples, mas muitas vezes passa despercebida e pode gerar muito transtorno.

Constando no contrato de locação, o item acima citado, mediante uma cláusula específica é de suma importância, pois a obrigação dos débitos recairá sobre o locatário.

Esse tipo de contrato é composto por várias outras cláusulas, que só seu advogado(a) de confiança poderá orientá-lo(a) de forma correta e legal.

Quando findar o contrato de aluguel, o locatário mesmo com a titularidade de energia elétrica em seu nome, deixa o imóvel com débitos as concessionárias de energia elétricas não raras vezes, condiciona o pedido de ligamento ao pagamento de débitos atrasados mesmo em nome de outra pessoa no caso, do antigo locatário. É considerada abusiva o condicionamento do ligamento de energia elétrica no imóvel quando o último locatário saiu e deixou débitos.(RESOLUÇÃO 414/2010 ANAEEL ART.1° ).

IRACEMA SOARES TORRES DE MENDONÇA

OAB/SE 17.059

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