Contribuintes têm até 31 de janeiro para regularizarem débitos de ICMS e não serem excluídos do Simples Nacional

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Débitos podem ser divididos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 345,60

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, 3.116 contribuintes, entre microempreendedores individuais (os chamados MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, foram desenquadrados do Simples Nacional por não regularizarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Porém, eles possuem uma nova oportunidade para quitar as dívidas e serem reinseridos no regime de tributação, tendo até o dia 31 de janeiro, para realizar o procedimento. 

Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o Portal de Autorregularização , disponível no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, ele deve informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. 

Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$345,60. A regularização é efetivada assim que o pagamento da primeira parcela é realizado. 

Passos seguintes 

Quando a dívida é regularizada, o contribuinte pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, clicar em ‘Serviços com Controle de Acesso’ e, em seguida, na aba ‘Simples Nacional’.  

Os microempreendedores individuais devem seguir o mesmo caminho, mas após realizarem a opção pelo Simples é necessário também solicitar o reenquadramento no Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual).  

“O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.  

Foto> Erick O’Hara

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