O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) publicou uma nota técnica com recomendações importantes para o carregamento de carros elétricos no estado. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual e visa prevenir riscos de incêndio em edificações. O principal alerta do CREA-SE é a proibição da recarga de veículos elétricos dentro de condomínios e em edificações verticais que possuam garagens subterrâneas ou sob pilotis, incluindo prédios residenciais, comerciais, shoppings, hotéis, escolas, hospitais e indústrias, independentemente do número de pavimentos.
A justificativa para essa restrição reside na ausência de modelos estruturais nas construções que considerem a potencialidade de incêndios causados por baterias de íons de lítio, o que poderia levar ao colapso parcial ou total das estruturas. Diante desse risco, o CREA-SE recomenda que a recarga de carros elétricos seja realizada exclusivamente em estações de recarga localizadas em áreas abertas, na parte exterior de qualquer tipo de edificação.
Para garantir ainda mais segurança, a nota técnica do CREA-SE estabelece que nas áreas externas, as estações de carregamento devem manter um distanciamento mínimo de 3 metros entre os veículos. Caso essa distância não seja possível, os limites de uso da estação de recarga devem ser isolados para impedir a propagação de um eventual incêndio.