O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para 2026 teve início no último domingo, 1º de fevereiro. A medida suspende a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em datas determinadas até março, com possibilidade de extensão para abril, conforme o ciclo reprodutivo do crustáceo.
Datas do defeso em Sergipe
O calendário, alinhado ao definido pelo Governo Federal, estabelece cinco janelas de proibição no estado:
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril (caso a andada reprodutiva continue)
Proteção durante a andada reprodutiva
O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que os caranguejos deixam as tocas para acasalamento. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e liberam as larvas, garantindo a renovação da espécie. A restrição busca preservar o ciclo natural e evitar a redução dos estoques.
Declaração de estoque obrigatória
Comerciantes e beneficiadores que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou produtos congelados, inteiros ou em partes, devem informar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O formulário de Declaração de Estoque está disponível no edital publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil anterior a cada período de defeso.
A fiscalização cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Ibama e aos órgãos ambientais estaduais, que podem aplicar sanções em caso de descumprimento.
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