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Cidades

Defeso do caranguejo-uçá em Sergipe começa e proíbe captura em cinco períodos de 2026

O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para 2026 teve início no último domingo, 1º de fevereiro. A medida suspende a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em datas determinadas até março, com possibilidade de extensão para abril, conforme o ciclo reprodutivo do crustáceo. Datas do defeso em […]

02/02/2026 · 14h20
Defeso do caranguejo-uçá em Sergipe começa e proíbe captura em cinco períodos de 2026

O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para 2026 teve início no último domingo, 1º de fevereiro. A medida suspende a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em datas determinadas até março, com possibilidade de extensão para abril, conforme o ciclo reprodutivo do crustáceo.

Datas do defeso em Sergipe

O calendário, alinhado ao definido pelo Governo Federal, estabelece cinco janelas de proibição no estado:

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  • 1º a 6 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril (caso a andada reprodutiva continue)

Proteção durante a andada reprodutiva

O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que os caranguejos deixam as tocas para acasalamento. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e liberam as larvas, garantindo a renovação da espécie. A restrição busca preservar o ciclo natural e evitar a redução dos estoques.

Declaração de estoque obrigatória

Comerciantes e beneficiadores que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou produtos congelados, inteiros ou em partes, devem informar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O formulário de Declaração de Estoque está disponível no edital publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil anterior a cada período de defeso.

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A fiscalização cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Ibama e aos órgãos ambientais estaduais, que podem aplicar sanções em caso de descumprimento.

 

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O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para 2026 teve início no último domingo, 1º de fevereiro. A medida suspende a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em datas determinadas até março, com possibilidade de extensão para abril, conforme o ciclo reprodutivo do crustáceo.

Datas do defeso em Sergipe

O calendário, alinhado ao definido pelo Governo Federal, estabelece cinco janelas de proibição no estado:

  • 1º a 6 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril (caso a andada reprodutiva continue)

Proteção durante a andada reprodutiva

O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que os caranguejos deixam as tocas para acasalamento. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e liberam as larvas, garantindo a renovação da espécie. A restrição busca preservar o ciclo natural e evitar a redução dos estoques.

Declaração de estoque obrigatória

Comerciantes e beneficiadores que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou produtos congelados, inteiros ou em partes, devem informar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O formulário de Declaração de Estoque está disponível no edital publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil anterior a cada período de defeso.

A fiscalização cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Ibama e aos órgãos ambientais estaduais, que podem aplicar sanções em caso de descumprimento.

 

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