O desembargador Etélio de Carvalho Prado Júnior, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), negou o pedido de liminar apresentado pela Câmara de Vereadores de Itabaiana, que solicitava o aumento dos repasses mensais feitos pelo Poder Executivo ao Legislativo municipal.
No pedido, a Câmara, por meio do presidente Breno de Vardo, alegou que os valores atualmente repassados estão abaixo do que seria devido, comprometendo o planejamento financeiro da Casa e suas atividades institucionais. A Câmara pleiteava o repasse mensal no valor de R$ 1.083.333,33, a partir de junho.
No entanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não há elementos que comprovem risco de dano irreparável ou ameaça concreta à continuidade dos trabalhos da Câmara Municipal.
“Não se comprovou, até o momento, a ocorrência de dano irreparável ou ameaça concreta à continuidade administrativa da Câmara Municipal, tampouco foi demonstrado o colapso iminente de suas funções institucionais”, destacou o magistrado na decisão.
O desembargador ainda frisou que, embora os valores questionados sejam juridicamente relevantes, eles estão dentro de uma margem de variação administrável entre os Poderes, considerando, inclusive, a possibilidade de suplementações ou compensações orçamentárias ao longo do exercício.
Com a decisão, o mérito do caso segue agora para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, que deverá analisar o pedido de forma definitiva.
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