A três meses exatos do primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas proibições para os candidatos, especialmente aqueles em cargos públicos. A maior parte dessas restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), aplicam-se as seguintes vedações:
– Contratação de shows artísticos: é proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para divulgar prestação de serviços públicos.
– Presença em inaugurações: candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
– Transferência de recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.
– Publicidade institucional e pronunciamento: está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes a critério da Justiça Eleitoral. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou suas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Fonte: Agência Brasil