O cadastro biométrico não é obrigatório; quem não registrou ou enfrentar problemas na leitura poderá votar normalmente no domingo, 25 de outubro. A coleta terminou em 6 de maio e 10,99% do eleitorado segue sem biometria.
O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada, ou que enfrentar problemas no reconhecimento da impressão digital dentro da seção, poderá votar no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.
A coleta da biometria foi feita até o dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões. Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Todas as seções eleitorais do país contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas. Para os eleitores que têm a biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital, o que facilita o procedimento no momento da votação.
Quanto à identificação do eleitor no dia da votação, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação das digitais coletadas no cadastro biométrico. Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.
Quando o eleitor não tiver o cadastro biométrico, a confirmação da identidade será feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso assegura que o eleitor possa votar mesmo sem o reconhecimento biométrico na seção.
A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única. Na Justiça Eleitoral, o procedimento incluiu a captura e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.
Além de aumentar a segurança do processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, segundo o TSE. Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e também quando o eleitor antigo precisa atualizar algum dado pessoal.
A biometria é obrigatória para realizar operações eleitorais como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo). Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos nas relações com o Estado.
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