Transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral
A partir dessa segunda-feira (22), os eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças de seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
O prazo para solicitação encerrará no dia 22 de agosto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.