A partir de hoje, 20 de julho de 2026, os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. Essa medida permite que os cidadãos participem das eleições, que ocorrerão em outubro deste ano, mesmo que estejam ausentes da sua cidade ou em outro país.
A solicitação da mudança pode ser feita através do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. É importante ressaltar que essa modalidade está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que, no dia da eleição, não estiverem em seu domicílio eleitoral, mas que se encontram dentro do território nacional. Essa possibilidade ocorre somente em anos de eleições gerais, que incluem a votação para cargos como deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
“Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República”, explicou um representante do Tribunal Regional Eleitoral.
Após as eleições, o título de eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem. Além dos eleitores em trânsito, a modalidade de voto em trânsito também é disponível para outros grupos específicos. Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Para os eleitores brasileiros que residem no exterior, o voto é restrito apenas para presidente da República. Se um eleitor inscrito fora do Brasil estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente. É importante destacar que essa modalidade é restrita ao território brasileiro e não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior.
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