Prazo encerra nesta terça-feira, 7, com opções de justificativa presencial e online
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores decidiram os prefeitos entre os candidatos finalistas.
A justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Como justificar
Os eleitores têm várias opções para justificar a ausência:
- Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite justificar a ausência de forma rápida. É necessário clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher o formulário com os dados.
- Portal do TSE: A justificativa pode ser feita online, na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível acompanhar o status do pedido.
- Cartório Eleitoral: Para quem prefere justificar presencialmente, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário e entregar à autoridade responsável.
Em todos os casos, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou declarações de trabalho, quando aplicável.
Consequências da ausência não justificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma série de sanções:
- Pagamento de multa, calculada em R$ 35,13, salvo casos de declaração de estado de pobreza, que garantem isenção.
- Restrições administrativas, como impedimento para:
- Emitir passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
- Receber salários de cargos públicos.
Além disso, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa pode resultar no cancelamento do título de eleitor, exigindo uma revisão ou transferência para regularização.
Multa e consulta de débitos
Após o prazo de 7 de janeiro, eleitores com pendências poderão acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE para verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
Caso o juiz eleitoral rejeite o motivo apresentado na justificativa, o valor da multa será arbitrado com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021.
O prazo final para regularizar a situação eleitoral é crucial para evitar pendências que podem dificultar atividades cotidianas e comprometer a participação em processos eleitorais futuros.