Em um mundo onde as transações bancárias são realizadas em segundos, erros podem acontecer, como um depósito indevido em sua conta. Diante dessa situação, muitas pessoas ficam em dúvida se podem utilizar o valor ou se devem devolvê-lo. Além da questão ética, há implicações legais para quem decide ficar com o dinheiro recebido por engano.
O Código Civil Brasileiro é claro sobre o assunto. O artigo 876 estabelece que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”. Isso significa que, ao identificar um depósito indevido, o correntista tem a obrigação legal de comunicar o erro ao banco e devolver o valor. Caso contrário, pode ser processado por enriquecimento ilícito e enfrentar consequências jurídicas.
A recomendação é que, ao perceber um depósito não autorizado, o cliente entre em contato imediatamente com o banco para regularizar a situação. Além de evitar problemas legais, a devolução do valor é uma atitude que reforça a integridade e a responsabilidade financeira. Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.