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Itabaiana

Feiras-livres de Itabaiana são antecipadas para as vésperas de Natal e Ano Novo

A Prefeitura de Itabaiana, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e do Abastecimento Alimentar, comunica à população que, em razão dos feriados de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro), as feiras-livres do município serão antecipadas para as terças-feiras, dias 24 e 31 de dezembro.

20/12/2024 · 15h20 · Atualizado às 19h15
Feiras-livres de Itabaiana são antecipadas para as vésperas de Natal e Ano Novo

Decisão visa ajustar o calendário das feiras-livres devido aos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro

A Prefeitura de Itabaiana, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e do Abastecimento Alimentar, comunica à população que, em razão dos feriados de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro), as feiras-livres do município serão antecipadas para as terças-feiras, dias 24 e 31 de dezembro.

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A medida foi oficializada pelo Decreto nº 395/2024, publicado na edição de 18 de dezembro do Diário Oficial do município. A antecipação tem como objetivo atender às necessidades da população e dos comerciantes locais, garantindo o funcionamento adequado das feiras em datas próximas aos feriados.

Para mais detalhes, confira o documento completo do Decreto nº 395/2024 no Diário Oficial de Itabaiana.

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Decisão visa ajustar o calendário das feiras-livres devido aos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro

A Prefeitura de Itabaiana, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e do Abastecimento Alimentar, comunica à população que, em razão dos feriados de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro), as feiras-livres do município serão antecipadas para as terças-feiras, dias 24 e 31 de dezembro.

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 395/2024, publicado na edição de 18 de dezembro do Diário Oficial do município. A antecipação tem como objetivo atender às necessidades da população e dos comerciantes locais, garantindo o funcionamento adequado das feiras em datas próximas aos feriados.

Para mais detalhes, confira o documento completo do Decreto nº 395/2024 no Diário Oficial de Itabaiana.

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