O Governo de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE), protocolou no dia 30 de abril o estudo técnico que identifica os marcos territoriais entre Aracaju e São Cristóvão, conforme solicitação da Justiça Federal. O trabalho foi realizado entre outubro de 2025 e abril deste ano e entregue dentro do prazo estipulado.
O relatório encontrou dois dos três marcos previstos pela Lei Estadual nº 554/1954: as cabeceiras do Riacho Palame e o ponto conhecido como Mondé da Onça. Essas localizações foram consolidadas com base em consenso técnico entre as partes e em referências cartográficas e geográficas estáveis, segundo o documento.
Em relação ao terceiro marco, denominado ‘Pontal Norte’, na foz do Rio Vaza-Barris, a equipe técnica concluiu que não foi possível localizar o ponto de forma tecnicamente viável. Diante dessa impossibilidade, o Governo do Estado sugeriu a adoção de alternativas para solucionar o impasse, incluindo critérios baseados em referências territoriais estáveis e medidas de mediação entre os municípios.
O secretário da Seplan, Julio Filgueira, informou que a identificação de Riacho Palame e Mondé da Onça foi possível, mas a não localização do marco N impede a delimitação objetiva prevista na legislação de 1954. Segundo ele, existem ao menos cinco demarcações possíveis para o ponto incerto que podem ser debatidas em mediação judicial. Filgueira apontou como caminho preferível a utilização de critérios alternativos amparados por feições naturais consolidadas, além de procedimentos previstos na legislação vigente e a atuação da Assembleia Legislativa, inclusive com a elaboração de estudo de viabilidade municipal e eventual plebiscito envolvendo a população dos dois municípios.
A elaboração do estudo contou com parceria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com a participação de técnicos indicados pelos municípios. A subsecretária de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana, Danilla Andrade, responsável pelo Projeto de Atualização de Limites Municipais do Estado, destacou o caráter singular do caso. Ela observou que outros estudos conduzidos no estado não identificaram marcos vinculados a feições naturais tão dinâmicas quanto a foz de um curso d’água, o que aumenta a complexidade do processo entre Aracaju e São Cristóvão.
Danilla explicou ainda que a dificuldade decorre da alta dinâmica costeira da região — processos de erosão e sedimentação alteraram a linha de costa ao longo das décadas — e da ausência de mapas oficiais da época de 1954. A equipe técnica concluiu que fixar o ponto de forma arbitrária ultrapassaria suas competências, pela falta de referência física atual e estável.

O relatório final, composto por 287 páginas, reuniu levantamento histórico, documental e cartográfico, reuniões de alinhamento metodológico, trabalho de campo e a redação conclusiva. O estudo completo foi disponibilizado integralmente apenas à Justiça Federal.
Com a entrega, caberá à Justiça Federal definir os próximos passos. Os municípios já receberam os relatórios e têm prazo de 30 dias para se manifestarem; se necessário, poderá ser convocada nova audiência de conciliação.
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