Mudanças entram em vigor em 2025, permitindo operadoras ajustarem preços e condições durante o contrato.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, nesta quinta-feira (5), anular trechos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), atendendo a solicitações de operadoras. Entre as alterações mais impactantes está a permissão para que empresas possam modificar características de ofertas, como preços, durante o período de vigência do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
A decisão foi aprovada pela maioria do Conselho Diretor da Anatel, com voto decisivo do conselheiro Alexandre Freire, que divergiu do relator Raphael Garcia. O argumento de Freire é que o Código de Defesa do Consumidor já regulamenta alterações contratuais, exigindo o consentimento do cliente em caso de mudanças unilaterais.
Principais mudanças no RGC:
• Alteração da oferta: Operadoras poderão modificar preços e condições contratuais, desde que o consumidor seja comunicado e concorde.
• Migração automática: Ajustes de planos poderão ser realizados sem autorização explícita.
• Suspensão por inadimplência: Regras sobre prazos e condições de bloqueio por falta de pagamento serão flexibilizadas.
• Data de reajuste: Operadoras poderão realizar alterações contratuais fora de datas previamente estabelecidas.
As mudanças geram preocupação entre consumidores e entidades de defesa do consumidor, que alertam para possíveis abusos e desequilíbrios nos contratos.
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