O presidente Lula assinou MP que põe fim à exploração, oferta e publicidade das bets em todo o país. Medida atinge apostas esportivas e jogos online e prevê cronograma para encerramento e devolução.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A determinação alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, assim como autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei. Com a publicação da MP, empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou veicular publicidade da atividade.
Calendário para encerramento e devolução
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Publicidade
- Retirada de anúncios e patrocínios: empresas terão de retirar materiais de publicidade, incluindo peças veiculadas no exterior;
- Proibição de novas divulgações: a partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets;
- Prazo para retirada voluntária: termina em 5 de outubro e inclui publicidade em meios físicos e digitais.
Indenização
- Sem direito a indenização: a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Sanções para descumprimento
- Advertência: aplicável a pessoas físicas e jurídicas;
- Multas: de até R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total das atividades: previstas para empresas que desrespeitarem as novas regras.
Projeto de lei: condutas que poderão ser criminalizadas
- Explorar apostas de quota fixa: pena prevista de 4 a 6 anos de reclusão;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: pena prevista de 2 a 4 anos e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: pena prevista de 2 a 4 anos e multa, com possível aumento da pena em situações específicas;
- Facilitar financeiramente a exploração: pena prevista de 2 a 4 anos e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: pena prevista de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento de pena quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados. A proposta precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Fiscalização e combate ao mercado ilegal
- Bloqueio de domínios: previsto entre as medidas para enfrentar plataformas irregulares;
- Remoção de aplicativos: ação prevista para reduzir oferta ilegal;
- Restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas: medidas para impedir movimentações ilegais;
- Rastreamento de recursos: fiscalização sobre valores movimentados pelas plataformas;
- Comitê coordenado pela Casa Civil: a MP cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas.
Segundo o governo, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal e os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares.
Motivações apresentadas
O governo aponta o risco à saúde pública e os impactos financeiros como justificativas para a medida. Segundo dados divulgados pelo Executivo, transtornos relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%. Um estudo citado pelo Executivo estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
Orientações aos apostadores
- Prazo para retirada voluntária: até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada dos saldos;
- Processo de devolução: após o prazo voluntário, começa a identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras;
- Plataforma de autoexclusão: o governo também mantém uma plataforma de autoexclusão.
As orientações oficiais ressaltam a importância de que apostadores observem o calendário estabelecido pela MP para garantir a retirada ou o recebimento dos valores conforme os procedimentos previstos.
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