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Homem é preso por desmatar área de manguezal para criar viveiro de camarão em Socorro

Um homem de 31 anos foi detido em flagrante na tarde desta terça-feira (8) por crime ambiental no município de Nossa Senhora do Socorro, na região da Grande Aracaju. A prisão ocorreu após o suspeito ser flagrado desmatando uma área de manguezal na Travessa Perimetral III, localizada no Conjunto Marcos Freire III. A operação foi conduzida por equipes da Companhia Independente de Polícia Ambiental (CIPAm), que se deslocaram até a região após receberem denúncias anônimas relatando a degradação da vegetação nativa.

09/09/2026 · 12h33
Homem é preso por desmatar área de manguezal para criar viveiro de camarão em Socorro

Flagrante ocorreu no Conjunto Marcos Freire III após denúncias; suspeito confessou a ação e não possuía licença ambiental para a intervenção.

Um homem de 31 anos foi detido em flagrante na tarde desta terça-feira (8) por crime ambiental no município de Nossa Senhora do Socorro, na região da Grande Aracaju. A prisão ocorreu após o suspeito ser flagrado desmatando uma área de manguezal na Travessa Perimetral III, localizada no Conjunto Marcos Freire III. A operação foi conduzida por equipes da Companhia Independente de Polícia Ambiental (CIPAm), que se deslocaram até a região após receberem denúncias anônimas relatando a degradação da vegetação nativa.

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Durante a abordagem policial e a fiscalização da área, os militares constataram a grave intervenção no ecossistema. Ao ser questionado, o homem confessou a autoria do desmatamento e justificou a ação afirmando que pretendia utilizar o terreno devastado para construir um viveiro destinado à criação de camarão. Os policiais exigiram a apresentação da licença ou autorização ambiental expedida pelos órgãos competentes, mas o suspeito admitiu não possuir nenhuma documentação legal que respaldasse a obra.

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Diante do dano flagrante a um dos ecossistemas mais sensíveis e essenciais do estado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado imediatamente à Central de Flagrantes, em Aracaju, para a adoção das providências legais.

A conduta foi enquadrada nos rigores do artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que tipifica como crime a destruição ou o dano a florestas e vegetações consideradas de preservação permanente (APP) — categoria na qual os manguezais estão inseridos. Pela legislação brasileira, o responsável está sujeito a penas que variam de um a três anos de detenção, além da aplicação de multa, ou ambas as penalidades cumulativamente.

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Flagrante ocorreu no Conjunto Marcos Freire III após denúncias; suspeito confessou a ação e não possuía licença ambiental para a intervenção.

Um homem de 31 anos foi detido em flagrante na tarde desta terça-feira (8) por crime ambiental no município de Nossa Senhora do Socorro, na região da Grande Aracaju. A prisão ocorreu após o suspeito ser flagrado desmatando uma área de manguezal na Travessa Perimetral III, localizada no Conjunto Marcos Freire III. A operação foi conduzida por equipes da Companhia Independente de Polícia Ambiental (CIPAm), que se deslocaram até a região após receberem denúncias anônimas relatando a degradação da vegetação nativa.

Durante a abordagem policial e a fiscalização da área, os militares constataram a grave intervenção no ecossistema. Ao ser questionado, o homem confessou a autoria do desmatamento e justificou a ação afirmando que pretendia utilizar o terreno devastado para construir um viveiro destinado à criação de camarão. Os policiais exigiram a apresentação da licença ou autorização ambiental expedida pelos órgãos competentes, mas o suspeito admitiu não possuir nenhuma documentação legal que respaldasse a obra.

Diante do dano flagrante a um dos ecossistemas mais sensíveis e essenciais do estado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado imediatamente à Central de Flagrantes, em Aracaju, para a adoção das providências legais.

A conduta foi enquadrada nos rigores do artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que tipifica como crime a destruição ou o dano a florestas e vegetações consideradas de preservação permanente (APP) — categoria na qual os manguezais estão inseridos. Pela legislação brasileira, o responsável está sujeito a penas que variam de um a três anos de detenção, além da aplicação de multa, ou ambas as penalidades cumulativamente.

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