O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a organização Coding Rights protocolaram, nesta quinta‑feira (20), uma representação contra os óculos inteligentes Ray‑Ban Meta no Brasil. O pedido foi encaminhado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF), e também foi remetido ao Ministério da Justiça.
As entidades solicitaram que os três órgãos investiguem, de forma coordenada, se a comercialização do produto respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento pede ainda análise dos riscos para consumidores e para terceiros que possam ser filmados sem saber que estão sendo registrados.
Os óculos chegaram ao Brasil em setembro de 2025 e são vendidos por R$ 3.990 no site da Ray‑Ban. O dispositivo tem câmeras, microfones e alto‑falantes embutidos na armação e permite tirar fotos, gravar vídeos, captar áudio, atender ligações e transmitir conteúdo diretamente para redes sociais. Requisitos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o ambiente observado pelo usuário, também estão disponíveis.
O ponto central da representação é a chamada gravação discreta. Para o Idec e a Coding Rights, o problema está na dificuldade de quem está ao redor perceber que está sendo filmado: enquanto um celular precisa ser erguido para registrar uma cena, os óculos dispensam esse gesto, o que torna a captura mais discreta. O equipamento tem um LED que acende durante a captura de imagens; as entidades afirmam que a luz é pequena e pouco perceptível, e que pode ser desativada com modificações físicas no aparelho, ensinadas em tutoriais disponíveis na internet.
O documento também questiona o destino das imagens e dos áudios registrados. Segundo as entidades, esse material pode ser enviado a servidores da Meta e usado no treinamento de sistemas de inteligência artificial, com revisão e rotulagem por prestadores de serviços terceirizados. A representação cita reportagens internacionais que apontaram esse fluxo e eventuais revisões por terceiros.
Embora a funcionalidade de reconhecimento facial não esteja disponível nos óculos atualmente, as entidades citam indícios de que a tecnologia já foi testada pela empresa. Trechos de código e pedido de patente foram mencionados por publicações estrangeiras, além de demonstrações acadêmicas que adaptaram o dispositivo para reconhecimento facial em ambientes de teste.
Para reforçar o pedido, a representação traz episódios de uso indevido. Em Salvador, um médico ginecologista foi denunciado por usar os óculos durante atendimento a uma paciente e chegou a ser preso em flagrante; a prisão foi anulada depois que a Justiça não encontrou imagens armazenadas no aparelho, embora a defesa tenha admitido o uso do equipamento na consulta. Os óculos também têm sido usados em vídeos de “pegadinhas” que circulam nas redes sociais, muitas vezes gravando pessoas em locais públicos sem que percebam.
As entidades pediram a criação de mecanismos que permitam a terceiros exercer direitos previstos na LGPD, como a solicitação de exclusão de imagens, e a proibição da ativação de recursos de reconhecimento facial no dispositivo sem autorização prévia das autoridades brasileiras. Sugeriram ainda que o MPF avalie a abertura de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos, caso irregularidades sejam confirmadas.
Em nota, a Meta afirmou que a privacidade foi considerada desde o desenvolvimento dos óculos. Segundo a empresa, todos os pares contam com um LED de captura que pisca durante o registro de fotos ou vídeos, não pode ser desligado pelo usuário e desativa a câmera caso alguém cubra ou danifique a luz.
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