Individualização da água em condomínios é Lei de Nitinho

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A defesa foi feita pelo vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal n° 2879, que tornou obrigatória a instalação individualizada de hidrômetros em edifícios e condomínios na cidade de Aracaju.

“A cobrança Individualizada do serviço de água e de esgoto em condomínios é justa e necessária para que nenhum cidadão seja obrigado a pagar pelo que não consumiu”.

A defesa foi feita pelo vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal n° 2879, que tornou obrigatória a instalação individualizada de hidrômetros em edifícios e condomínios na cidade de Aracaju.

A Lei de Nitinho, que garantiu justiça ao induvidualizar a cobrança dos serviços, foi aprovada na Câmara Municipal de Aracaju, em 14 de dezembro de 2000, e foi sancionada pelo então prefeito de Aracaju João Augusto Gama.

A partir da aprovação da Lei, a Companhia de Saneamento Básico de Sergipe – DESO foi obrigada a providenciar a instalação individual de hidrômetros em todos os edifícios e condomínios de Aracaju.

Da mesma forma, a partir da vigência da lei, a Prefeitura de Aracaju, através da Emurb, ficou condicionada a somente conceder alvará de construção às edificações que já apresentassem a individualização em suas plantas hidráulicas.

Nitinho relembra que a lei estipulou prazo para as adequações e impôs sanções que variavam de simples notificações, a multas pecuniárias e cassação de alvará de construção, em caso de reincidente descumprimento.

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