Os candidatos não selecionados na chamada única do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 podem consultar a pré-seleção na lista de espera até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (28). A verificação é feita pelo Portal Acesso Único, mediante login na plataforma Gov.br.
O Fies oferece financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior. Para participar, o inscrito deve ter condições de cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo correspondente.
Documentação obrigatória
O candidato convocado deve apresentar, em até dois dias úteis contados a partir da pré-seleção, os documentos que comprovem as informações declaradas no ato da inscrição. A entrega deve ser feita à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição em que o aluno foi pré-selecionado, de forma física ou digital, nos horários definidos pela faculdade.
Validação e contratação
Se a documentação for aprovada pela CPSA, o estudante dispõe de até dez dias, contados a partir do terceiro dia após essa validação, para confirmar as informações em um agente financeiro. Somente após a aprovação do banco o contrato de financiamento poderá ser formalizado.
Perda da vaga
O pré-selecionado que não apresentar todos os documentos ou não cumprir as etapas dentro dos prazos perde automaticamente a vaga, que é repassada ao próximo classificado na lista de espera.
Vagas para pessoas com deficiência
Inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) devem entregar laudo médico que detalhe a espécie e o grau da deficiência, com indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Caso a CPSA encontre inconsistências, poderá solicitar documentação complementar.
Fies Social
Metade das vagas é destinada ao Fies Social, voltado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esses pré-selecionados não precisam comprovar renda, mas devem comparecer à comissão da instituição para validar as demais informações. Inconsistências podem levar à exigência de documentos adicionais.
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