O Ministério da Educação (MEC) inicia nesta quinta-feira (23) o período de inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025. Os interessados devem se cadastrar exclusivamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até as 23h59 de 30 de outubro, pelo horário de Brasília.
O edital com todas as regras foi publicado pelo MEC em 15 de outubro. O resultado da pré-seleção sai em 4 de novembro. Nos dias 5 e 6 de novembro, os candidatos selecionados precisam validar as informações diretamente na instituição de ensino superior escolhida.
Cronograma e lista de espera
O processo seletivo conta com chamada única e formação de lista de espera. Quem não for pré-selecionado passa automaticamente para a lista, que poderá ser convocada de 13 a 28 de novembro, conforme a ordem de classificação.
Requisitos para participar
Para solicitar o financiamento, o candidato deve:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;
- obtido média mínima de 450 pontos nas cinco provas e nota diferente de zero na redação;
- não ter realizado o Enem na condição de treineiro;
- possuir renda familiar bruta mensal por pessoa de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.554 em 2025.
O edital reserva 50% das vagas ao Fies Social, modalidade lançada em 2024. Nessa categoria, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou R$ 759. O Fies Social permite financiar até 100% dos encargos educacionais e prevê cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Oferta de vagas e critérios de classificação
Em 2025, o MEC disponibiliza 112.168 vagas para o Fies: 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo. A classificação dos candidatos será feita pela nota do Enem, em ordem decrescente, considerando tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
Terão prioridade aqueles que ainda não concluíram o ensino superior nem foram beneficiados pelo Fies. Não é permitido obter novo financiamento se houver dívida pendente do próprio Fies ou do Programa de Crédito Educacional, ou se o candidato ainda estiver usufruindo de contrato anterior.
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