A partir de 2025, cerca de 4,2 mil sergipanos terão direito à isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse benefício está previsto na Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE).
A nova lei contempla pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista, que poderão solicitar a isenção parcial do IPVA a partir do próximo ano. Segundo o Governo do Estado, essa medida resultará em uma renúncia de quase R$ 1 milhão anuais aos cofres públicos. A legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que regulamenta o IPVA. Atualmente, apenas contribuintes com veículos de valor igual ou inferior a R$ 70 mil têm direito à isenção.
Com a nova legislação, veículos automotores de até R$ 120 mil, que atendam aos critérios previstos, terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil. Assim, o IPVA será cobrado apenas sobre a diferença acima desse valor.
“Quem adquire um carro de R$ 100 mil, por exemplo, atualmente precisa recolher o IPVA integralmente. A partir de janeiro, pagará o imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática, isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão”, explicou a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles.
Procedimento
Para obter o benefício, o contribuinte deve fazer o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e pagar a taxa de serviço específica. Todo o procedimento é realizado de forma eletrônica.