Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho declarou nulo o contrato de trabalho de uma operadora de caixa que prestava serviços para plataformas do popular “jogo do tigrinho”. A trabalhadora havia entrado com uma ação buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas rescisórias e indenizações, alegando ter sido contratada sem carteira assinada e posteriormente dispensada. A empresa, por sua vez, não compareceu à audiência, levando inicialmente à presunção de veracidade das alegações da reclamante.
Contudo, a juíza responsável pelo caso determinou que a relação jurídica estabelecida era “nula de pleno direito”. A nulidade foi fundamentada na comprovação de que a empresa explorava jogos de azar, incluindo o “jogo do tigrinho”, uma atividade considerada contravenção penal pela legislação brasileira. Como a função de operadora de caixa era considerada essencial para a operação ilícita da empresa, o contrato de trabalho foi invalidado devido à ilegalidade de seu objeto.
Com a declaração de nulidade do contrato, todos os pedidos relacionados ao vínculo empregatício foram considerados improcedentes. A decisão judicial se baseou em jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e em uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecem a nulidade de contratos de trabalho vinculados a atividades consideradas ilícitas, como a exploração de jogos de azar.