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Aracaju, Sábado, 26 de setembro de 2026
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Aracaju

Justiça de Sergipe estabelece prazo para Prefeitura de Aracaju regulamentar locais de atuação de lavadores de veículos

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

11/08/2026 · 16h51
Justiça de Sergipe estabelece prazo para Prefeitura de Aracaju regulamentar locais de atuação de lavadores de veículos

Decisão da 12ª Vara Cível atende a pedido do MPSE e determina prazo de 90 dias para cumprimento da Lei Municipal nº 3.778/2010, visando organizar o uso do espaço público.

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

A sentença, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju, aponta uma omissão do Poder Executivo municipal que perdura por mais de 15 anos. A legislação local (Lei Municipal nº 3.778/2010) prevê a indicação formal das áreas destinadas a esses trabalhadores, mas os pontos nunca haviam sido delimitados pela gestão.

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Origem da ação e organização do espaço urbano

A atuação do Ministério Público teve início após episódios de intervenção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) junto a lavadores e guardadores de carros (flanelinhas) registrados no ano passado.

Segundo o MPSE, a inércia da administração em delimitar os espaços legais gerava duplo prejuízo: mantinha os profissionais na absoluta informalidade e deixava os agentes públicos sem parâmetros claros para fiscalizar a ocupação de calçadas, praças e vias públicas.

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“A regulamentação não significa criar novas restrições ou regras para o exercício da profissão, mas sim organizar o uso do espaço público com critérios e ordenamento urbano”, destaca o parecer acolhido pelo Judiciário.

Ponto Central da DecisãoDetalhamento da Determinação Judicial
Prazo Fixado90 dias para a indicação dos pontos autorizados
Base LegalLei Municipal nº 3.778/2010 de Aracaju
Órgão Autor da AçãoMinistério Público do Estado de Sergipe (MPSE)
Órgão Julgador12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
ObjetivoOrdenamento do solo urbano e garantias operacionais aos trabalhadores

Regularização e fiscalização

Com a delimitação dos locais, a Prefeitura de Aracaju deverá cadastrar os profissionais atuantes e fixar as regras de convivência e utilização dos recursos hídricos e do solo urbano. A medida visa garantir a continuidade do sustento de dezenas de trabalhadores de forma regulamentada, evitando conflitos com pedestres, motoristas e forças de segurança.

O município deverá apresentar ao Poder Judiciário o cronograma detalhado de mapeamento dos pontos dentro do prazo estipulado.

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Decisão da 12ª Vara Cível atende a pedido do MPSE e determina prazo de 90 dias para cumprimento da Lei Municipal nº 3.778/2010, visando organizar o uso do espaço público.

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

A sentença, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju, aponta uma omissão do Poder Executivo municipal que perdura por mais de 15 anos. A legislação local (Lei Municipal nº 3.778/2010) prevê a indicação formal das áreas destinadas a esses trabalhadores, mas os pontos nunca haviam sido delimitados pela gestão.

Origem da ação e organização do espaço urbano

A atuação do Ministério Público teve início após episódios de intervenção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) junto a lavadores e guardadores de carros (flanelinhas) registrados no ano passado.

Segundo o MPSE, a inércia da administração em delimitar os espaços legais gerava duplo prejuízo: mantinha os profissionais na absoluta informalidade e deixava os agentes públicos sem parâmetros claros para fiscalizar a ocupação de calçadas, praças e vias públicas.

“A regulamentação não significa criar novas restrições ou regras para o exercício da profissão, mas sim organizar o uso do espaço público com critérios e ordenamento urbano”, destaca o parecer acolhido pelo Judiciário.

Ponto Central da DecisãoDetalhamento da Determinação Judicial
Prazo Fixado90 dias para a indicação dos pontos autorizados
Base LegalLei Municipal nº 3.778/2010 de Aracaju
Órgão Autor da AçãoMinistério Público do Estado de Sergipe (MPSE)
Órgão Julgador12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
ObjetivoOrdenamento do solo urbano e garantias operacionais aos trabalhadores

Regularização e fiscalização

Com a delimitação dos locais, a Prefeitura de Aracaju deverá cadastrar os profissionais atuantes e fixar as regras de convivência e utilização dos recursos hídricos e do solo urbano. A medida visa garantir a continuidade do sustento de dezenas de trabalhadores de forma regulamentada, evitando conflitos com pedestres, motoristas e forças de segurança.

O município deverá apresentar ao Poder Judiciário o cronograma detalhado de mapeamento dos pontos dentro do prazo estipulado.

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