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Aracaju, Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Justiça de Sergipe estabelece prazo para Prefeitura de Aracaju regulamentar locais de atuação de lavadores de veículos

Aracaju

Justiça de Sergipe estabelece prazo para Prefeitura de Aracaju regulamentar locais de atuação de lavadores de veículos

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

11/08/2026 · 16h51
Justiça de Sergipe estabelece prazo para Prefeitura de Aracaju regulamentar locais de atuação de lavadores de veículos

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Decisão da 12ª Vara Cível atende a pedido do MPSE e determina prazo de 90 dias para cumprimento da Lei Municipal nº 3.778/2010, visando organizar o uso do espaço público.

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

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A sentença, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju, aponta uma omissão do Poder Executivo municipal que perdura por mais de 15 anos. A legislação local (Lei Municipal nº 3.778/2010) prevê a indicação formal das áreas destinadas a esses trabalhadores, mas os pontos nunca haviam sido delimitados pela gestão.

Origem da ação e organização do espaço urbano

A atuação do Ministério Público teve início após episódios de intervenção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) junto a lavadores e guardadores de carros (flanelinhas) registrados no ano passado.

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Segundo o MPSE, a inércia da administração em delimitar os espaços legais gerava duplo prejuízo: mantinha os profissionais na absoluta informalidade e deixava os agentes públicos sem parâmetros claros para fiscalizar a ocupação de calçadas, praças e vias públicas.

“A regulamentação não significa criar novas restrições ou regras para o exercício da profissão, mas sim organizar o uso do espaço público com critérios e ordenamento urbano”, destaca o parecer acolhido pelo Judiciário.

Ponto Central da DecisãoDetalhamento da Determinação Judicial
Prazo Fixado90 dias para a indicação dos pontos autorizados
Base LegalLei Municipal nº 3.778/2010 de Aracaju
Órgão Autor da AçãoMinistério Público do Estado de Sergipe (MPSE)
Órgão Julgador12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
ObjetivoOrdenamento do solo urbano e garantias operacionais aos trabalhadores

Regularização e fiscalização

Com a delimitação dos locais, a Prefeitura de Aracaju deverá cadastrar os profissionais atuantes e fixar as regras de convivência e utilização dos recursos hídricos e do solo urbano. A medida visa garantir a continuidade do sustento de dezenas de trabalhadores de forma regulamentada, evitando conflitos com pedestres, motoristas e forças de segurança.

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O município deverá apresentar ao Poder Judiciário o cronograma detalhado de mapeamento dos pontos dentro do prazo estipulado.

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Decisão da 12ª Vara Cível atende a pedido do MPSE e determina prazo de 90 dias para cumprimento da Lei Municipal nº 3.778/2010, visando organizar o uso do espaço público.

A Justiça de Sergipe acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju defina, no prazo improrrogável de 90 dias, os locais oficiais permitidos para o exercício da atividade de lavadores de veículos na capital.

A sentença, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju, aponta uma omissão do Poder Executivo municipal que perdura por mais de 15 anos. A legislação local (Lei Municipal nº 3.778/2010) prevê a indicação formal das áreas destinadas a esses trabalhadores, mas os pontos nunca haviam sido delimitados pela gestão.

Origem da ação e organização do espaço urbano

A atuação do Ministério Público teve início após episódios de intervenção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) junto a lavadores e guardadores de carros (flanelinhas) registrados no ano passado.

Segundo o MPSE, a inércia da administração em delimitar os espaços legais gerava duplo prejuízo: mantinha os profissionais na absoluta informalidade e deixava os agentes públicos sem parâmetros claros para fiscalizar a ocupação de calçadas, praças e vias públicas.

“A regulamentação não significa criar novas restrições ou regras para o exercício da profissão, mas sim organizar o uso do espaço público com critérios e ordenamento urbano”, destaca o parecer acolhido pelo Judiciário.

Ponto Central da DecisãoDetalhamento da Determinação Judicial
Prazo Fixado90 dias para a indicação dos pontos autorizados
Base LegalLei Municipal nº 3.778/2010 de Aracaju
Órgão Autor da AçãoMinistério Público do Estado de Sergipe (MPSE)
Órgão Julgador12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
ObjetivoOrdenamento do solo urbano e garantias operacionais aos trabalhadores

Regularização e fiscalização

Com a delimitação dos locais, a Prefeitura de Aracaju deverá cadastrar os profissionais atuantes e fixar as regras de convivência e utilização dos recursos hídricos e do solo urbano. A medida visa garantir a continuidade do sustento de dezenas de trabalhadores de forma regulamentada, evitando conflitos com pedestres, motoristas e forças de segurança.

O município deverá apresentar ao Poder Judiciário o cronograma detalhado de mapeamento dos pontos dentro do prazo estipulado.

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