A Justiça de Sergipe ordenou a suspensão da mudança no sentido do tráfego da Rua Padre Nestor Sampaio, em Aracaju, e determinou que a via permaneça em mão dupla até a realização de estudos técnicos e consultas públicas previstas em lei.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Aracaju no julgamento de uma ação proposta por uma empresa que afirmou ter sofrido prejuízos em razão da modificação no fluxo viário. Conforme consta no processo, a alteração teria sido implantada sem a análise adequada por parte dos órgãos competentes e sem a participação da comunidade local.
No despacho, o juiz entendeu que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não apresentou provas suficientes de estudos técnicos nem demonstrou o cumprimento das etapas legais necessárias para efetivar a mudança. A sentença também aponta que a resolução invocada para justificar a alteração foi publicada somente depois do início da controvérsia, o que suscitou dúvidas sobre sua validade.
O entendimento do magistrado ressalta que intervenções no sistema viário devem obedecer aos princípios da gestão democrática, com ampla participação popular e avaliação dos impactos práticos. Entre as falhas indicadas pela sentença estão a ausência de diálogo com moradores e comerciantes da região.
O juiz estipulou que qualquer nova proposta de alteração do trânsito na Rua Padre Nestor Sampaio só poderá ser implementada após submissão prévia ao órgão municipal de desenvolvimento urbano, ao conselho competente e mediante a realização dos estudos técnicos e consultas públicas exigidos pela legislação.
Além de ordenar a suspensão da mudança do sentido de tráfego, a Justiça condenou a SMTT ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

O que diz a PMA?
O Portal Infonet informou que entrou em contato com a Prefeitura de Aracaju em busca de posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O Portal permanece disponível pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br.
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