Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Brasil

Justiça do Trabalho mantém justa causa por ofensas e ameaças a patrão em rede social

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação contra um ex-empregado que proferiu xingamentos e ameaças ao proprietário da empresa em que trabalhava por meio de redes sociais. A 7ª Câmara do TRT-15 reverteu a sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP e confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa. A decisão […]

04/10/2025 · 21h30 · Atualizado às 19h06
Justiça do Trabalho mantém justa causa por ofensas e ameaças a patrão em rede social

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação contra um ex-empregado que proferiu xingamentos e ameaças ao proprietário da empresa em que trabalhava por meio de redes sociais. A 7ª Câmara do TRT-15 reverteu a sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP e confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa.

A decisão judicial reforça as consequências graves do uso de plataformas digitais no contexto das relações de trabalho.

Publicidade

Fundamentação da Decisão

A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), citando os incisos:

  • “b” (mau procedimento);
  • “k” (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador).

As mensagens ofensivas foram enviadas através de um perfil que utilizava o nome e a foto do próprio trabalhador.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Provas e Quebra de Confiança

O empregado negou a autoria das mensagens. No entanto, o TRT-15 considerou as provas indiretas suficientes, já que, no momento da demissão, o trabalhador reconheceu sua imagem nas capturas de tela das ofensas.

Apesar de o perfil ter sido excluído e a perícia técnica não ter confirmado a autoria, a gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico justificou a sanção, mesmo sem histórico prévio de punições. A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora do caso, destacou que a quebra de confiança e as agressões verbais configuram falta grave, validando a dispensa motivada e julgando improcedentes os pedidos do trabalhador.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação contra um ex-empregado que proferiu xingamentos e ameaças ao proprietário da empresa em que trabalhava por meio de redes sociais. A 7ª Câmara do TRT-15 reverteu a sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP e confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa.

A decisão judicial reforça as consequências graves do uso de plataformas digitais no contexto das relações de trabalho.

Fundamentação da Decisão

A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), citando os incisos:

  • “b” (mau procedimento);
  • “k” (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador).

As mensagens ofensivas foram enviadas através de um perfil que utilizava o nome e a foto do próprio trabalhador.

Provas e Quebra de Confiança

O empregado negou a autoria das mensagens. No entanto, o TRT-15 considerou as provas indiretas suficientes, já que, no momento da demissão, o trabalhador reconheceu sua imagem nas capturas de tela das ofensas.

Apesar de o perfil ter sido excluído e a perícia técnica não ter confirmado a autoria, a gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico justificou a sanção, mesmo sem histórico prévio de punições. A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora do caso, destacou que a quebra de confiança e as agressões verbais configuram falta grave, validando a dispensa motivada e julgando improcedentes os pedidos do trabalhador.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA