Decisão confirma elegibilidade e rejeita pedido de impugnação, habilitando oficialmente o candidato para as eleições
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Mateus Lima Costa, popularmente conhecido como Mateus de Cabeça de Porco, para o cargo de vereador. A decisão também considerou improcedente a ação que solicitava a impugnação do registro do candidato.
O juiz responsável pelo caso analisou detalhadamente as condições de elegibilidade de Mateus, conforme previsto na Constituição e na Lei de Inelegibilidade, e concluiu que não havia nenhuma causa impeditiva para sua candidatura. “Por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade, defiro-lhe o pedido de registro de candidatura”, declarou o magistrado.
Com essa decisão, Mateus de Cabeça de Porco está oficialmente apto a participar das próximas eleições como candidato a vereador.
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