Decisão foi baseada em irregularidades insanáveis na gestão anterior do candidato, apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e coligação adversária.
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Paripiranga-BA indeferiu nesta semana o registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa, que pretendia disputar o cargo de prefeito de Coronel João Sá pelo Partido Progressista (PP). A decisão foi tomada após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “João Sá Vai Seguir Crescendo” (MDB/PSD/FE Brasil), que identificaram irregularidades graves na gestão anterior do candidato.
Contexto da Impugnação
A impugnação se fundamentou na rejeição das contas de Romualdo Costa relativas ao exercício financeiro de 2016, pela Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Sá. Entre as irregularidades destacadas estavam a dispensa indevida de licitação, contratação direta irregular e a utilização de recursos sem a devida comprovação, especialmente em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Decisão da Justiça Eleitoral
A juíza Deborah Cabral de Melo, responsável pela sentença, ressaltou que a Lei Complementar nº 64/1990 estabelece a inelegibilidade para gestores cujas contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. A rejeição das contas pela Câmara Municipal foi considerada suficiente para configurar essa inelegibilidade, visto que o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não é vinculativo, sendo o julgamento definitivo competência do Legislativo Municipal.
Defesa Rejeitada
José Romualdo Costa alegou em sua defesa que as contas foram aprovadas pelo TCM e que suas ações não tiveram dolo. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou as justificativas insuficientes, destacando que a gravidade das irregularidades apontadas sugeria intencionalidade em suas ações.
Implicações e Próximos Passos
Com o indeferimento do registro de candidatura, José Romualdo Costa fica impedido de concorrer nas próximas eleições municipais. Ele ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A coligação impugnante comemorou a decisão, que consideram um reflexo do compromisso com a integridade e probidade na administração pública.
A decisão representa um marco significativo na política local de Coronel João Sá, com potenciais consequências para a dinâmica eleitoral e a confiança do eleitorado na gestão pública.
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