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Aracaju, Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Justiça manda União garantir transporte e intérpretes a eleitores indígenas

Liminar obriga União a custear transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas no segundo turno; multa diária de R$ 1 milhão.

23/10/2026 · 17h01
Justiça manda União garantir transporte e intérpretes a eleitores indígenas

Liminar nacional obriga a União a custear transporte (fluvial, terrestre ou aéreo), alimentação e intérpretes para indígenas no segundo turno, sob multa diária de R$1 milhão. A ação foi movida pelo MPF.

A Justiça Federal determinou que a União garanta transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A liminar tem abrangência nacional e fixa multa diária de R$ 1 milhão para assegurar o direito ao voto.

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A decisão foi proferida pela Justiça do Pará, que acolheu nesta quinta-feira (22) o pedido do Ministério Público Federal. Pelo teor da liminar, o governo federal deve disponibilizar e custear transporte fluvial, terrestre ou aéreo, além de alimentação, para eleitores que vivem em terras indígenas, zonas rurais e áreas urbanas.

A determinação prevê apoio logístico e liberação de recursos emergenciais aos municípios para contratação de veículos, pagamento de combustível e embarcações necessárias ao deslocamento até os locais de votação. Também está autorizado o ressarcimento de custos já pagos pelas próprias comunidades indígenas, conforme previsão na decisão.

As seções eleitorais deverão contar com intérpretes e sinalização nas línguas maternas dos povos indígenas, em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir que a comunicação e o acesso às informações eleitorais sejam efetivos para eleitores que falam idiomas originários.

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O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram intimados a fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. A medida é apresentada como resposta aos problemas operacionais registrados no primeiro turno das eleições, quando o acesso a locais de votação foi dificultado em diversas regiões indígenas.

Como exemplo dos entraves citados no processo, no dia 4 de outubro a Terra Indígena Apyterewa, no Pará, só teve acesso por via fluvial, com viagem de dez horas de barco até Altamira. Ainda no estado, as sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya ficam a mais de 500 km do local de votação. Nessas duas reservas, lideranças já haviam solicitado urna eletrônica desde 2024.

Segundo o Ministério Público Federal, a abstenção média no primeiro turno foi de 21%, mas chegou a 36% em alguns territórios indígenas. O eleitorado indígena no país cresceu de 155 mil para 287 mil eleitores entre 2024 e 2026, um aumento de 84%, com quase metade desse crescimento concentrado na Região Norte.

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A decisão da Justiça Federal é baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), que reconhece que a falta de transporte pode excluir eleitores de baixa renda ou moradores de locais isolados, justificando medidas para viabilizar o exercício do sufrágio.

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Liminar nacional obriga a União a custear transporte (fluvial, terrestre ou aéreo), alimentação e intérpretes para indígenas no segundo turno, sob multa diária de R$1 milhão. A ação foi movida pelo MPF.

A Justiça Federal determinou que a União garanta transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A liminar tem abrangência nacional e fixa multa diária de R$ 1 milhão para assegurar o direito ao voto.

A decisão foi proferida pela Justiça do Pará, que acolheu nesta quinta-feira (22) o pedido do Ministério Público Federal. Pelo teor da liminar, o governo federal deve disponibilizar e custear transporte fluvial, terrestre ou aéreo, além de alimentação, para eleitores que vivem em terras indígenas, zonas rurais e áreas urbanas.

A determinação prevê apoio logístico e liberação de recursos emergenciais aos municípios para contratação de veículos, pagamento de combustível e embarcações necessárias ao deslocamento até os locais de votação. Também está autorizado o ressarcimento de custos já pagos pelas próprias comunidades indígenas, conforme previsão na decisão.

As seções eleitorais deverão contar com intérpretes e sinalização nas línguas maternas dos povos indígenas, em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir que a comunicação e o acesso às informações eleitorais sejam efetivos para eleitores que falam idiomas originários.

O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram intimados a fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. A medida é apresentada como resposta aos problemas operacionais registrados no primeiro turno das eleições, quando o acesso a locais de votação foi dificultado em diversas regiões indígenas.

Como exemplo dos entraves citados no processo, no dia 4 de outubro a Terra Indígena Apyterewa, no Pará, só teve acesso por via fluvial, com viagem de dez horas de barco até Altamira. Ainda no estado, as sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya ficam a mais de 500 km do local de votação. Nessas duas reservas, lideranças já haviam solicitado urna eletrônica desde 2024.

Segundo o Ministério Público Federal, a abstenção média no primeiro turno foi de 21%, mas chegou a 36% em alguns territórios indígenas. O eleitorado indígena no país cresceu de 155 mil para 287 mil eleitores entre 2024 e 2026, um aumento de 84%, com quase metade desse crescimento concentrado na Região Norte.

A decisão da Justiça Federal é baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), que reconhece que a falta de transporte pode excluir eleitores de baixa renda ou moradores de locais isolados, justificando medidas para viabilizar o exercício do sufrágio.

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