O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve, em decisão proferida em 12 de outubro, a validade do contrato firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a TEVX Motors Group Ltda para a aquisição de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de alta potência. O pedido de suspensão havia sido apresentado por vereadores de oposição por meio de ação popular que apontava supostas irregularidades e possibilidade de superfaturamento.
A decisão, assinada pelo juiz da 3ª Vara Cível da capital, rejeitou o bloqueio de pagamentos, a paralisação do processo de compra e qualquer impedimento a atos ligados ao contrato. O magistrado destacou inexistirem, até o momento, provas de sobrepreço ou ilegalidades e observou que nenhum valor foi pago pela administração municipal.
O juiz também registrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) revogou a suspensão da ata de registro de preços utilizada na contratação após a assinatura de termo de compromisso com a TEVX. Segundo a sentença, interromper o contrato poderia gerar “perigo inverso”, ocasionando prejuízos maiores à coletividade do que à administração.
Com o indeferimento do pedido liminar, o processo seguirá para análise de mérito, incluindo a citação das partes envolvidas e manifestação do Ministério Público. A prefeitura ainda não confirmou quando os ônibus elétricos voltarão a circular.
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