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Brasil

Justiça Sergipana condena WePink a indenizar cliente por demora de um ano em estorno

O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, da Justiça de Sergipe, proferiu uma sentença condenatória contra a empresa WePink após um atraso excessivo no reembolso de uma consumidora. A cliente realizou uma compra em setembro de 2024 e, após não receber o produto, solicitou o cancelamento; no entanto, o estorno do valor só foi efetuado […]

28/03/2026 · 13h03 · Atualizado às 19h05
Justiça Sergipana condena WePink a indenizar cliente por demora de um ano em estorno
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O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, da Justiça de Sergipe, proferiu uma sentença condenatória contra a empresa WePink após um atraso excessivo no reembolso de uma consumidora. A cliente realizou uma compra em setembro de 2024 e, após não receber o produto, solicitou o cancelamento; no entanto, o estorno do valor só foi efetuado um ano depois, em setembro de 2025, já com o processo judicial em andamento. A decisão fixou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, estabelecendo que a correção monetária seguirá o índice IPCA a partir da sentença e os juros de mora serão aplicados pela taxa Selic desde a citação.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o conceito de “perda do tempo útil do consumidor”, afirmando que o descaso da WePink ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O juiz ressaltou que a cliente foi obrigada a desperdiçar tempo e esforços para resolver administrativamente um problema que deveria ter sido solucionado com eficiência pela empresa. Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença da Justiça Sergipana serve como um alerta importante sobre o dever de transparência e agilidade na prestação de serviços e na resolução de conflitos com o público.

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O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, da Justiça de Sergipe, proferiu uma sentença condenatória contra a empresa WePink após um atraso excessivo no reembolso de uma consumidora. A cliente realizou uma compra em setembro de 2024 e, após não receber o produto, solicitou o cancelamento; no entanto, o estorno do valor só foi efetuado um ano depois, em setembro de 2025, já com o processo judicial em andamento. A decisão fixou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, estabelecendo que a correção monetária seguirá o índice IPCA a partir da sentença e os juros de mora serão aplicados pela taxa Selic desde a citação.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o conceito de “perda do tempo útil do consumidor”, afirmando que o descaso da WePink ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O juiz ressaltou que a cliente foi obrigada a desperdiçar tempo e esforços para resolver administrativamente um problema que deveria ter sido solucionado com eficiência pela empresa. Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença da Justiça Sergipana serve como um alerta importante sobre o dever de transparência e agilidade na prestação de serviços e na resolução de conflitos com o público.

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