O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, da Justiça de Sergipe, proferiu uma sentença condenatória contra a empresa WePink após um atraso excessivo no reembolso de uma consumidora. A cliente realizou uma compra em setembro de 2024 e, após não receber o produto, solicitou o cancelamento; no entanto, o estorno do valor só foi efetuado um ano depois, em setembro de 2025, já com o processo judicial em andamento. A decisão fixou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, estabelecendo que a correção monetária seguirá o índice IPCA a partir da sentença e os juros de mora serão aplicados pela taxa Selic desde a citação.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o conceito de “perda do tempo útil do consumidor”, afirmando que o descaso da WePink ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O juiz ressaltou que a cliente foi obrigada a desperdiçar tempo e esforços para resolver administrativamente um problema que deveria ter sido solucionado com eficiência pela empresa. Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença da Justiça Sergipana serve como um alerta importante sobre o dever de transparência e agilidade na prestação de serviços e na resolução de conflitos com o público.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

