A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão, proferida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF.
O juiz Piacini argumentou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. Ele determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A resolução contestada, publicada pelo CFF em 17 de março, permitiria a prescrição de medicamentos que exigem receita por farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O CFF ainda pode recorrer da decisão.