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Aracaju, Segunda-feira, 26 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Justifique ausência no segundo turno até 8 de janeiro de 2027

Prazos para justificar ausência: 8/01/2027 para o 2º turno e 03/12/2026 para o 1º turno; opções incluem cartório, e-Título ou autoatendimento.

26/10/2026 · 18h18
Justifique ausência no segundo turno até 8 de janeiro de 2027

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até 8/01/2027 para justificar; para o 1º turno o prazo é 3/12/2026. Justificativas são feitas separadamente e devem vir com comprovantes, como atestado, passagem ou hospedagem.

Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026 tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Já quem não compareceu ao primeiro turno consegue apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno.

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As orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para formalizar a justificativa, o eleitor deverá reunir documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou comprovante de hospedagem. Esses comprovantes precisam ser anexados ao requerimento quando a justificativa for apresentada pela internet.

O pedido de justificativa pode ser feito presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento disponível no portal do TSE. A alternativa escolhida pelo eleitor não altera a exigência de anexar documentos que corroborem o motivo alegado.

As regras para prazos e apresentação de documentos valem também para eleitores que votam no exterior e para cidadãos que têm título no Brasil, mas estavam fora do país nos dias de votação. Nesse caso, o eleitor pode apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, munido dos comprovantes que justifiquem a ausência.

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Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno de votação em que estiver em falta. O pagamento da multa regulariza a situação junto à Justiça Eleitoral; na ausência de regularização, o eleitor permanece em débito.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A manutenção do débito eleitoral implica restrições previstas em lei, como impedimentos para obter passaporte, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, entre outras consequências administrativas.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o procedimento de justificativa ou sobre os documentos aceitos deve procurar orientações no cartório eleitoral mais próximo ou consultar os canais oficiais de atendimento da Justiça Eleitoral. É importante observar os prazos específicos para cada turno e apresentar, sempre que possível, comprovantes que expliquem claramente o motivo da ausência às seções eleitorais.

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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até 8/01/2027 para justificar; para o 1º turno o prazo é 3/12/2026. Justificativas são feitas separadamente e devem vir com comprovantes, como atestado, passagem ou hospedagem.

Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026 tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Já quem não compareceu ao primeiro turno consegue apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno.

As orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para formalizar a justificativa, o eleitor deverá reunir documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou comprovante de hospedagem. Esses comprovantes precisam ser anexados ao requerimento quando a justificativa for apresentada pela internet.

O pedido de justificativa pode ser feito presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento disponível no portal do TSE. A alternativa escolhida pelo eleitor não altera a exigência de anexar documentos que corroborem o motivo alegado.

As regras para prazos e apresentação de documentos valem também para eleitores que votam no exterior e para cidadãos que têm título no Brasil, mas estavam fora do país nos dias de votação. Nesse caso, o eleitor pode apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, munido dos comprovantes que justifiquem a ausência.

Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno de votação em que estiver em falta. O pagamento da multa regulariza a situação junto à Justiça Eleitoral; na ausência de regularização, o eleitor permanece em débito.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A manutenção do débito eleitoral implica restrições previstas em lei, como impedimentos para obter passaporte, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, entre outras consequências administrativas.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o procedimento de justificativa ou sobre os documentos aceitos deve procurar orientações no cartório eleitoral mais próximo ou consultar os canais oficiais de atendimento da Justiça Eleitoral. É importante observar os prazos específicos para cada turno e apresentar, sempre que possível, comprovantes que expliquem claramente o motivo da ausência às seções eleitorais.

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