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LEGISLAÇÃO ELEITORAL: PERFIS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS SERÃO SUSPENSOS

A partir deste sábado, 6 de julho, os perfis de redes sociais das prefeituras e órgãos da administração municipal serão desativados em conformidade com a Legislação Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou essa medida.

04/07/2024 · 14h04
LEGISLAÇÃO ELEITORAL: PERFIS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS SERÃO SUSPENSOS

A partir deste sábado, 6 de julho, os perfis de redes sociais das prefeituras e órgãos da administração municipal serão desativados em conformidade com a Legislação Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou essa medida.

De acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, a publicidade institucional nas redes sociais será proibida a partir do dia 6, exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições. Essa proibição abrange publicações de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos públicos ou entidades da administração indireta.

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Os perfis das redes sociais das prefeituras e dos órgãos municipais serão reativados após o término do período eleitoral. Durante esse período, informações sobre serviços oficiais poderão ser acessadas nos sites das prefeituras e órgãos correspondentes.

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Período Eleitoral

O TSE estabeleceu que o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro, e, se necessário, o 2º Turno será realizado no dia 27 de outubro. O prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos é 19 de dezembro.

Além da suspensão das redes sociais, a legislação eleitoral proíbe agentes e servidores públicos de realizar nomeações, exonerações e contratações, bem como de participar em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

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A partir deste sábado, 6 de julho, os perfis de redes sociais das prefeituras e órgãos da administração municipal serão desativados em conformidade com a Legislação Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou essa medida.

De acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, a publicidade institucional nas redes sociais será proibida a partir do dia 6, exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições. Essa proibição abrange publicações de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos públicos ou entidades da administração indireta.

Os perfis das redes sociais das prefeituras e dos órgãos municipais serão reativados após o término do período eleitoral. Durante esse período, informações sobre serviços oficiais poderão ser acessadas nos sites das prefeituras e órgãos correspondentes.

Período Eleitoral

O TSE estabeleceu que o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro, e, se necessário, o 2º Turno será realizado no dia 27 de outubro. O prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos é 19 de dezembro.

Além da suspensão das redes sociais, a legislação eleitoral proíbe agentes e servidores públicos de realizar nomeações, exonerações e contratações, bem como de participar em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

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