O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (10), a Lei nº 15.255/2025, que destina mais recursos aos programas federais de transporte e alimentação escolar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
A nova legislação expande o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de outras instituições federais de ensino.
Transporte escolar
Segundo o Palácio do Planalto, o objetivo é garantir o deslocamento de estudantes da educação básica que vivem em áreas rurais. Os repasses do Pnate serão anuais e calculados conforme o número de alunos residentes nessas localidades que utilizam o transporte oferecido pelas unidades de ensino.
Os recursos podem ser usados para manutenção de veículos e embarcações, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustíveis, lubrificantes e contratação de terceiros para a execução do transporte.
Alimentação escolar
Os repasses do Pnae continuarão a ser feitos a estados, municípios e ao Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A novidade é a inclusão das escolas da rede federal, que passarão a receber diretamente os valores destinados à merenda dos alunos.
O programa faz parte da política nacional de segurança alimentar e nutricional, oferecendo refeições saudáveis e adequadas, respeitando tradições regionais e estimulando o consumo de alimentos variados e seguros. A iniciativa também foca em estudantes em situação de vulnerabilidade social e naqueles com necessidades alimentares específicas.
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