Lei de Nitinho garantiu inviolabilidade de crianças e adolescentes em shoppings, bares e restaurantes de Aracaju

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Desde 1999, lei obrigou estabelecimentos a oferecer banheiros exclusivos para o público infantil

“A integridade física e psicológica de crianças e adolescentes precisa ser preservada independente de posicionamento político ideológico”.

A defesa é do vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal que já na década de 90 obrigou shoppings, bares e restaurantes a garantir compartimentos sanitários privativos para meninos e meninas em circulação no espaço comercial.

Desde 1999, quando ainda não havia controvérsias de gênero, uma lei de Nitinho previu higiene, privacidade e exclusividade, exigindo critérios anatomicamente adequados ao público infantil.

“Independente das questões de gênero, muito debatidas na atualidade, mas por questão de higiene, de privacidade e de segurança física e psicológica, sempre defendi uma atenção especial ao público infantil em áreas de grande fluxo de pessoas estranhas”, explicou Nitinho, autor da Lei Ordinária nº 2754, de 02 de dezembro de 1999.

A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Aracaju e sancionada pelo então prefeito de Aracaju, João Augusto Gama, impondo punição de multa diária, interdição de funcionamento à cassação de alvará, em caso de recorrente desobediência da regra.

Nitinho Vitale é vereador de Aracaju, candidato à reeleição no próximo dia 06 de outubro, com o número de registro no TRE/SE 55.555.

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