Denúncias de violência contra a mulher devem ser feitas imediatamente à polícia para evitar crimes mais graves como o feminicídio
Importante ferramenta de enfrentamento à violência doméstica e aos crimes praticados pelo fato da vítima ser do gênero feminino, a Lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira, 8 de agosto. A legislação recebeu o nome da farmacêutica bioquímica Maria da Penha que, em 1983, foi vítima de tentativa de feminicídio, crime que passou a ser nomeado dessa forma apenas em 2015. Como resultado do crime, ela perdeu a mobilidade e ficou paraplégica. Hoje, a Lei Maria da Penha tem contribuído para a proteção das mulheres, evitando crimes mais graves como o feminicídio.
Antes da institucionalização da Lei Maria da Penha, não havia mecanismos efetivos de proteção da vida das mulheres vítimas de violência doméstica, conforme relembrou a delegada Lara Schuster, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju. “Os mecanismos da lei trouxeram ferramentas muito úteis para o combate à violência contra a mulher. O aniversário da Lei Maria da Penha acontece justamente no Agosto Lilás, em que conscientizamos sobre a importância da denúncia”, ressaltou.
Conforme a coordenadora da Ronda Maria da Penha da Polícia Militar, capitã Fabiola Goes, ressaltar a importância da Lei também significa ampliar as ações de enfrentamento à violência doméstica e contra a mulher em Sergipe. “A nossa ideia é que mais mulheres consigam perceber que é um relacionamento abusivo antes que venha ocorrer uma situação mais grave. Mas é necessário inserir toda a sociedade nesse enfrentamento à violência contra a mulher”, evidenciou.
Conscientização
A Lei Maria da Penha e o Agosto Lilás visam conscientizar toda a sociedade sobre a importância da denúncia dos casos de violência doméstica e em razão de gênero. “Muitas vezes, nós percebemos que as mulheres estão sendo vítimas e não percebem que estão vivenciando o ciclo da violência. A nossa campanha ‘Rompa o Ciclo’ é para romper, terminar e acabar com essa relação que está gerando o contexto de violência contra a mulher”, reforçou a delegada Lara Schuster.
Denúncias
As vítimas de violência doméstica e em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser direcionadas à Polícia Militar pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.
Prioridade de atendimento
Com base na legislação que protege as vítimas, a SSP conta com um protocolo que estabelece prioridade para o atendimento às ocorrências de violência doméstica e em razão de gênero, conforme explicou a capitã Fabiola Góes. “As vítimas de violência doméstica e as pessoas que venham a presenciar situações como essa devem ligar de imediato para o Ciosp (190). Quando a ligação chega ao Ciosp, a ocorrência recebe prioridade para o encaminhamento da equipe policial ao local do fato”, finalizou.
PCSE