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Brasil

Lula sanciona lei que aumenta a pena para venda de bebidas alcoólicas a menores

Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 8, um projeto que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida vale também para […]

08/10/2025 · 19h26 · Atualizado às 19h14
Lula sanciona lei que aumenta a pena para venda de bebidas alcoólicas a menores

Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 8, um projeto que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida vale também para produtos com componentes que possam causar dependência.

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Lei 15.234/2025 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Com a nova lei, se o produto for consumido pela criança ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou o presidente, em comunicado.

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Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 8, um projeto que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida vale também para produtos com componentes que possam causar dependência.

Lei 15.234/2025 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Com a nova lei, se o produto for consumido pela criança ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou o presidente, em comunicado.

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