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Mais de 1,1 milhão de sergipanos poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

São mais de 315 mil unidades consumidoras sergipanas beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social, que prevê isenção de pagamento do consumo de até 80kWh mensais Mais de 1,1 milhão de cidadãos sergipanos, o equivalente a 48,2% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir […]

17/06/2025 · 20h43 · Atualizado às 19h11
Mais de 1,1 milhão de sergipanos poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

São mais de 315 mil unidades consumidoras sergipanas beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social, que prevê isenção de pagamento do consumo de até 80kWh mensais

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Mais de 1,1 milhão de cidadãos sergipanos, o equivalente a 48,2% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Em Sergipe, mais de 315,6 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 4% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.

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REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Por: GOV

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São mais de 315 mil unidades consumidoras sergipanas beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social, que prevê isenção de pagamento do consumo de até 80kWh mensais

Mais de 1,1 milhão de cidadãos sergipanos, o equivalente a 48,2% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Em Sergipe, mais de 315,6 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 4% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.

REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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