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Educação

MEC autoriza residentes de saúde a integrar mestrados e eventos

Residentes em saúde terão nova segurança jurídica para atividades acadêmicas.

13/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 20h16
MEC autoriza residentes de saúde a integrar mestrados e eventos

Residentes da saúde poderão participar de especializações, mestrados, doutorados, pesquisas e eventos, desde que não comprometam a carga horária e atividades obrigatórias da residência. A norma está na resolução nº 2/2026 do CNMR e do MEC, publicada no Diário Oficial da União.

Os residentes em áreas profissionais da saúde terão segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. Essa permissão será válida desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

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A nova norma está prevista na resolução nº 2/2026, elaborada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto de 2026 e começará a vigorar em 30 dias.

A resolução lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, como vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social. A iniciativa visa garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde do país.

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A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios financeiros. O MEC destaca que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Para que os residentes possam aproveitar academicamente a participação em ofertas educacionais, a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), que é o órgão responsável pela coordenação e supervisão dos programas de residência, deverá autorizar previamente esse aproveitamento. O limite para aproveitamento será de 240 horas por ano de residência.

Contudo, os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que possam inviabilizar a carga horária da residência. Além disso, o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou a realização de atividades profissionais que entrem em conflito com a prática assistencial do programa de residência. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e na perda dos benefícios.

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Residentes da saúde poderão participar de especializações, mestrados, doutorados, pesquisas e eventos, desde que não comprometam a carga horária e atividades obrigatórias da residência. A norma está na resolução nº 2/2026 do CNMR e do MEC, publicada no Diário Oficial da União.

Os residentes em áreas profissionais da saúde terão segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. Essa permissão será válida desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

A nova norma está prevista na resolução nº 2/2026, elaborada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto de 2026 e começará a vigorar em 30 dias.

A resolução lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, como vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social. A iniciativa visa garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde do país.

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios financeiros. O MEC destaca que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Para que os residentes possam aproveitar academicamente a participação em ofertas educacionais, a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), que é o órgão responsável pela coordenação e supervisão dos programas de residência, deverá autorizar previamente esse aproveitamento. O limite para aproveitamento será de 240 horas por ano de residência.

Contudo, os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que possam inviabilizar a carga horária da residência. Além disso, o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou a realização de atividades profissionais que entrem em conflito com a prática assistencial do programa de residência. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e na perda dos benefícios.

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