O TSE exigiu que plataformas retirem publicações que atribuíram a Lula o ato de abandonar a bandeira após votar. A ação, solicitada pela coligação, cita posts do influenciador Pablo Marçal e outros perfis.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que plataformas de redes sociais removam publicações que divulgaram a informação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno, no último domingo (4).
A decisão atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, com foco em publicações do influenciador Pablo Marçal e outros perfis nas plataformas Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X. As postagens questionadas afirmavam que Lula teria deixado a bandeira no chão como demonstração de desprezo pelo país, após foto ao lado do candidato a vice, Geraldo Alckmin, em São Bernardo do Campo (SP).
Na decisão, o ministro diz ter analisado diversos registros do episódio, com destaque para um vídeo da emissora Globonews que mostra a bandeira sendo enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem que o material tocasse o chão. Com base nesse registro, o ministro determinou a remoção de todas as publicações que digam que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” a bandeira do Brasil no chão.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”
Escreveu o ministro, na decisão.
O entendimento de Mendonça foi no sentido de diferenciar afirmações de fato e juízos de valor. Assim, as publicações que afirmavam categoricamente que a bandeira foi atirada ao chão foram consideradas desinformação e foram alvo da ordem de remoção. Por outro lado, segundo a decisão, manifestações que digam que Lula “amassou” a bandeira ou que ele demonstrou desrespeito ou falta de consideração ao país não necessitam ser removidas, por se tratarem de juízos de valor protegidos pela liberdade de expressão e de opinião.
O ministro também considerou outros registros fotográficos e avaliou que os autores das publicações irregulares não necessariamente tinham conhecimento de que estavam disseminando informação falsa. A determinação exige que as plataformas retirem do ar as peças que imputaram, de forma factual, a conduta de ter atirado ou deixado a bandeira no chão no episódio ocorrido no dia 4.
A decisão reforça a distinção entre afirmações verificáveis sobre fatos e interpretações sobre atos simbólicos, deixando aos eleitores a avaliação do impacto simbólico do manejo da bandeira.
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