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MGI fixa recesso de Natal e Ano‑Novo para servidores; veja datas

O recesso de fim de ano para servidores públicos será de 21 a 25 de dezembro de 2026.

07/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 16h44
MGI fixa recesso de Natal e Ano‑Novo para servidores; veja datas

Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece recesso de 21 a 25/12/2026 e de 28/12/2026 a 01/01/2027 para servidores, contratados e estagiários. Unidades deverão montar escalas para garantir a continuidade dos serviços.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo dos servidores públicos. O recesso ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

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De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso abrange funcionários públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

As unidades administrativas deverão organizar escalas de revezamento durante os dois períodos de recesso para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.

A norma também determina que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será realizada por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

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Os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão cumprir as entregas previstas em seus planos de trabalho para compensar as horas não trabalhadas.

A portaria também estabelece limites para a compensação. Funcionários, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão um limite de uma hora diária.

Quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo estipulado terá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.

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Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece recesso de 21 a 25/12/2026 e de 28/12/2026 a 01/01/2027 para servidores, contratados e estagiários. Unidades deverão montar escalas para garantir a continuidade dos serviços.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo dos servidores públicos. O recesso ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso abrange funcionários públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

As unidades administrativas deverão organizar escalas de revezamento durante os dois períodos de recesso para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.

A norma também determina que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será realizada por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão cumprir as entregas previstas em seus planos de trabalho para compensar as horas não trabalhadas.

A portaria também estabelece limites para a compensação. Funcionários, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão um limite de uma hora diária.

Quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo estipulado terá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.

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