O Ministério Público Eleitoral de Sergipe, por meio da 9ª Zona Eleitoral, enviou uma recomendação à Prefeitura de Itabaiana, orientando a não realização do evento Micarana durante o período de campanha eleitoral.
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A recomendação 001/2024 foi motivada pela circulação de informações entre a população e na mídia sobre a possível realização da Micarana às vésperas do início da campanha eleitoral. Baseado no artigo 6º, XX da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público Eleitoral recomendou ao prefeito de Itabaiana que se abstenha de realizar a Micarana ou qualquer evento festivo similar durante este período.
O documento também estipula uma multa, que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, para o caso de descumprimento da recomendação.
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O ofício foi oficialmente enviado nesta terça-feira, 6 de agosto.
Fonte: Prefeitura de Itabaiana