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MPC-SE alerta prefeitos sobre aplicação dos recursos da concessão da Deso após repasse da 2ª parcela

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O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu nesta terça-feira, dia 20, um ofício circular a todos os prefeitos municipais integrantes da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes), orientando sobre a correta aplicação dos recursos provenientes da concessão parcial da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A ação ocorre após o Governo do Estado concluir, em 16 de maio, o repasse da segunda parcela desses recursos, no valor de R$ 363,2 milhões.

O documento, assinado pelo procurador-geral do MPC-SE, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, reforça que a aplicação desses valores deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas na Recomendação Conjunta nº 001/2024, emitida pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público de Contas, bem como na Nota Técnica nº 01/2024-DITEC/GP do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Aplicação e controle dos recursos

Segundo o MPC-SE, a legislação estabelece de forma clara que esses valores só podem ser aplicados em investimentos de infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado. Em contrapartida, a normativa proíbe expressamente o uso dos recursos para custear despesas com pessoal, manutenção da máquina administrativa, pagamento de dívidas ou transferências a entidades privadas, exceto em casos específicos previstos no plano de aplicação.

No que tange à transparência e controle, o ofício também orienta os gestores sobre a necessidade de elaborar um plano detalhado de aplicação desses valores, com cronograma físico-financeiro e indicadores de desempenho. “Todos os recursos devem ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica, criada para essa finalidade, e as informações sobre sua execução precisam estar disponíveis em tempo real para a população, através de aba exclusiva no portal da transparência municipal. Adicionalmente, os municípios devem observar a classificação contábil correta dos valores recebidos, seguindo as diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional para garantir a adequada prestação de contas”, destacou o MP de Contas.

O ofício informa que o MPC-SE, em conjunto com o TCE-SE, realizará rigoroso acompanhamento da aplicação desses recursos e reforça que qualquer irregularidade poderá configurar ato de improbidade administrativa e terá repercussão negativa na análise das contas anuais dos municípios.

Municípios beneficiados

Entre os principais municípios beneficiados nesta segunda parcela estão: Aracaju: R$ 105 milhões; Nossa Senhora do Socorro: R$ 33,3 milhões; Itabaiana: R$ 17,9 milhões; Lagarto: R$ 17,6 milhões; Estância: R$ 11,8 milhões.

Vale lembrar que a terceira e última parcela do repasse, correspondente a 20% dos recursos provenientes da concessão, está prevista para dezembro de 2026, dois anos após a assinatura do contrato.

Fiscalização preventiva

De acordo com o MPC-SE, a emissão do ofício circular faz parte de uma estratégia de fiscalização preventiva, visando evitar irregularidades antes que ocorram. Além disso, o órgão busca orientar os gestores para que apliquem corretamente esses recursos, evitando problemas futuros. “Trata-se de uma abordagem preventiva, que visa proteger tanto o erário quanto os próprios gestores, que precisam estar cientes das regras a serem seguidas”, ressaltou. 

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