O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) encaminharam ofício conjunto à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação com sugestões técnicas para que a elaboração do orçamento estadual para 2027 contemple medidas de enfrentamento às mudanças climáticas.
A iniciativa parte do reconhecimento de que as políticas climáticas precisam estar refletidas nas peças de planejamento orçamentário. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que define as prioridades e regras do orçamento antes de sua votação pela Assembleia Legislativa – e é nela, segundo os dois órgãos, que a variável climática deve ser incorporada de forma estrutural.
Para Sergipe, Estado marcado pelas secas do semiárido e pela vulnerabilidade de sua faixa costeira, os impactos tendem a ser proporcionalmente expressivos. A urgência da iniciativa é reforçada pelo contexto climático imediato.
A gerência de meteorologia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac) registrou, inclusive, aumento na probabilidade de formação do El Niño ao longo do segundo semestre de 2026, com projeção de consolidação até julho e possível permanência até início de 2027. O fenômeno tende a provocar, no Nordeste, redução das chuvas, elevação das temperaturas, queda nos níveis dos reservatórios e perdas na produção agrícola – efeitos que recaem com maior intensidade sobre os municípios do semiárido sergipano, historicamente os mais vulneráveis a esse tipo de evento.
“O El Niño não é uma ameaça abstrata para Sergipe. Ele representa risco concreto de piora nas condições hídricas, de pressão sobre a produção rural e de agravamento das desigualdades nos municípios que já dispõem de menor capacidade de resposta. Planejar o orçamento sem considerar esse cenário é expor o erário e a população a custos muito maiores no futuro”, afirmou o procurador-geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
Medidas concretas
No ofício direcionado à secretaria, MPC-SE e MPSE propõem sete medidas concretas: as ações climáticas devem ser avaliadas por resultados mensuráveis; o orçamento estadual identifique e rastreie os gastos destinados ao clima; que essas dotações sejam protegidas de contingenciamentos; os municípios mais vulneráveis devem ser priorizados nos repasses estaduais; o planejamento orçamentário deve ser alinhado às metas climáticas setoriais; que os projetos financiados pelo Estado sejam avaliados quanto a seus riscos socioambientais; e que municípios de menor porte recebam apoio técnico para acessar os instrumentos federais de financiamento disponíveis.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que atribui ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, e em decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser constitucionalmente problemático o bloqueio de recursos destinados a políticas climáticas.
A atuação conjunta dos dois órgãos, inédita nessa matéria, expressa a compreensão de que o enfrentamento da crise climática é também uma responsabilidade do planejamento orçamentário público.
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