O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) para esclarecer a remoção de barracas e objetos de dez pessoas em situação de rua, realizada em 5 de fevereiro nas proximidades do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso, no Centro da capital sergipana.
De acordo com a denúncia recebida pelo MPF, o grupo alvo da ação era formado por homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência. Os pertences teriam sido recolhidos sem apresentação de justificativa no momento da abordagem.
A investigação foi aberta no âmbito de um procedimento administrativo conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que acompanha a adoção de medidas de prevenção e combate à violência contra a população em situação de rua, conforme as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
No ofício, o MPF concedeu prazo de dez dias para que o município informe:
- quais órgãos participaram da operação e qual foi a motivação;
- se houve pedido formal para a retirada das pessoas e de seus pertences;
- quais justificativas técnicas sustentaram a medida;
- que serviços de assistência social e saúde foram ofertados aos afetados;
- qual destino foi dado aos objetos recolhidos.
O órgão federal também ressaltou que a decisão do STF determina a observância do Decreto Federal nº 7.053/2009, que garante a segurança de pessoas em situação de rua, proíbe o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória.
A apuração está registrada sob o número de Procedimento Administrativo 1.35.000.001163/2024-14.
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