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Cidades

MPF firma acordos para recuperar áreas ambientais e regularizar moradia em Nossa Senhora do Socorro

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou uma série de acordos com órgãos federais, estaduais e municipais para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Nossa Senhora do Socorro, Sergipe. As medidas englobam, inicialmente, o Conjunto Fernando Collor de Melo e outras zonas ambientalmente sensíveis do município. A iniciativa […]

09/01/2026 · 17h17 · Atualizado às 19h09
MPF firma acordos para recuperar áreas ambientais e regularizar moradia em Nossa Senhora do Socorro

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou uma série de acordos com órgãos federais, estaduais e municipais para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Nossa Senhora do Socorro, Sergipe. As medidas englobam, inicialmente, o Conjunto Fernando Collor de Melo e outras zonas ambientalmente sensíveis do município.

A iniciativa busca corrigir passivos ambientais históricos, evitar novas ocupações irregulares e garantir moradia digna à população de baixa renda, atendendo a critérios de legalidade e segurança jurídica. Na área da Mangabeira, conhecida como Areal da Mangabeira, as discussões continuam em fase técnica e dependem da conclusão do processo de demarcação conduzido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

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Atuação conjunta

Participam dos acordos a União, representada pela SPU e pela Advocacia-Geral da União (AGU); o Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema); a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro; e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).

Regularização fundiária

Os termos preveem a aplicação da Lei nº 13.465/2017, que distingue Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Imóveis serão classificados como regularizáveis, parcialmente regularizáveis ou insuscetíveis de regularização, considerando data de ocupação, riscos ambientais, disponibilidade de infraestrutura, compatibilidade com a função social e impacto ao meio ambiente.

Principais medidas pactuadas

Entre as ações previstas estão:

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  • proibição de novas ocupações em áreas protegidas;
  • bloqueio de licenças e alvarás em APPs pelo município;
  • demolição de construções em áreas inviáveis à regularização;
  • prioridade a famílias de baixa renda em programas habitacionais, especialmente em zonas de risco;
  • elaboração de diagnósticos técnico-ambientais;
  • recuperação de áreas degradadas e eventual criação de Unidades de Conservação.

Obrigações do município

A prefeitura será responsável pela execução do plano de regularização, pelas ações de recuperação ambiental e pelas demolições necessárias, além de assegurar infraestrutura urbana mínima e equipamentos comunitários nas áreas regularizadas. O município também pagará R$ 300 mil em compensação ambiental relativa ao Conjunto Fernando Collor de Melo, sendo R$ 200 mil destinados ao projeto Parque Siri, na foz do Rio do Sal, e R$ 100 mil à Floresta Nacional do Ibura.

Monitoramento

Relatórios semestrais deverão ser enviados ao MPF detalhando o cumprimento das obrigações. O descumprimento poderá acarretar multas diárias e medidas judiciais, uma vez que os acordos têm caráter vinculante.

Com a articulação interinstitucional, o MPF pretende assegurar que a regularização fundiária e a proteção ambiental avancem de forma estruturada, evitando remoções arbitrárias e prevenindo novas ocupações ilegais em Nossa Senhora do Socorro.

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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou uma série de acordos com órgãos federais, estaduais e municipais para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Nossa Senhora do Socorro, Sergipe. As medidas englobam, inicialmente, o Conjunto Fernando Collor de Melo e outras zonas ambientalmente sensíveis do município.

A iniciativa busca corrigir passivos ambientais históricos, evitar novas ocupações irregulares e garantir moradia digna à população de baixa renda, atendendo a critérios de legalidade e segurança jurídica. Na área da Mangabeira, conhecida como Areal da Mangabeira, as discussões continuam em fase técnica e dependem da conclusão do processo de demarcação conduzido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Atuação conjunta

Participam dos acordos a União, representada pela SPU e pela Advocacia-Geral da União (AGU); o Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema); a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro; e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).

Regularização fundiária

Os termos preveem a aplicação da Lei nº 13.465/2017, que distingue Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Imóveis serão classificados como regularizáveis, parcialmente regularizáveis ou insuscetíveis de regularização, considerando data de ocupação, riscos ambientais, disponibilidade de infraestrutura, compatibilidade com a função social e impacto ao meio ambiente.

Principais medidas pactuadas

Entre as ações previstas estão:

  • proibição de novas ocupações em áreas protegidas;
  • bloqueio de licenças e alvarás em APPs pelo município;
  • demolição de construções em áreas inviáveis à regularização;
  • prioridade a famílias de baixa renda em programas habitacionais, especialmente em zonas de risco;
  • elaboração de diagnósticos técnico-ambientais;
  • recuperação de áreas degradadas e eventual criação de Unidades de Conservação.

Obrigações do município

A prefeitura será responsável pela execução do plano de regularização, pelas ações de recuperação ambiental e pelas demolições necessárias, além de assegurar infraestrutura urbana mínima e equipamentos comunitários nas áreas regularizadas. O município também pagará R$ 300 mil em compensação ambiental relativa ao Conjunto Fernando Collor de Melo, sendo R$ 200 mil destinados ao projeto Parque Siri, na foz do Rio do Sal, e R$ 100 mil à Floresta Nacional do Ibura.

Monitoramento

Relatórios semestrais deverão ser enviados ao MPF detalhando o cumprimento das obrigações. O descumprimento poderá acarretar multas diárias e medidas judiciais, uma vez que os acordos têm caráter vinculante.

Com a articulação interinstitucional, o MPF pretende assegurar que a regularização fundiária e a proteção ambiental avancem de forma estruturada, evitando remoções arbitrárias e prevenindo novas ocupações ilegais em Nossa Senhora do Socorro.

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