O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para impedir atos de desapropriação e intervenções urbanísticas na Comunidade do Estaleiro (antigo Barril), em Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju (SE). A iniciativa busca resguardar o direito à moradia das famílias que vivem na área e garantir a regularidade dos procedimentos de intervenção urbanística e ambiental.
A ação, proposta na Justiça Federal, questiona o Decreto Municipal nº 1.055/2025, que declarou de utilidade pública uma faixa de aproximadamente 239 mil metros quadrados destinada à ampliação da Avenida Vereador Adelmo Apóstolo e ao acesso da nova ponte Aracaju–Barra dos Coqueiros. Cerca de 34 mil metros quadrados dessa área são classificados como terreno de marinha e pertencem ao patrimônio da União, e o município teria iniciado o processo de desapropriação sem a autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
No pedido de tutela de urgência, o MPF solicita a suspensão imediata de obras, desapropriações e quaisquer atos expropriatórios relacionados ao decreto até que questões essenciais sejam esclarecidas. Entre as exigências feitas na ação estão a comprovação da titularidade da área, a verificação da conformidade das obras com as autorizações federais aplicáveis e a adoção de medidas destinadas à proteção da população local.
O órgão requer ainda a realização de diagnóstico socioeconômico individualizado e a apresentação de um plano de reassentamento das famílias afetadas, muitas das quais estão no local desde a década de 1990. Para o procurador da República Ígor Miranda da Silva, a ausência desses estudos e planejamentos configura violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade e da propriedade urbana.
Além das questões fundiárias e sociais, o MPF aponta possíveis irregularidades no licenciamento ambiental das intervenções, afirmando que as autorizações teriam sido concedidas sem a necessária transparência e sem promover a participação social prevista.

Antes de mover a ação, o MPF expediu recomendação ao município para suspender os efeitos do Decreto nº 1.055/2025 e abster-se de remoções compulsórias sem anuência da SPU. O documento também pediu que fossem interrompidas abordagens aos moradores por agentes sem vínculo institucional comprovado.
Trata-se da Ação Civil Pública nº 0004585-22.2026.4.05.8500 e do Inquérito Civil nº 1.35.000.000704/2025-78.
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