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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Cidades

MPSE aciona Justiça para garantir isenção de tarifa de água a moradores do Lamarão

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu à 12ª Vara Cível a execução de decisão que manda suspender a cobrança de água no bairro Lamarão, em Aracaju.

21/01/2026 · 20h04
MPSE aciona Justiça para garantir isenção de tarifa de água a moradores do Lamarão

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu à 12ª Vara Cível a execução de decisão que manda suspender a cobrança de água no bairro Lamarão, em Aracaju.

A sentença, proferida em outubro de 2025, determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deixasse de emitir faturas até a completa normalização do abastecimento e apresentasse, em 15 dias, a relação dos imóveis beneficiados. Entretanto, o MPSE constatou que os moradores continuam recebendo contas mesmo com o serviço irregular.

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No processo, a Deso alegou que não seria mais responsável pelo fornecimento em razão da transferência da operação do sistema para a Iguá Saneamento, atual concessionária dos serviços de água e esgoto em Sergipe. O juiz rejeitou o argumento e manteve a obrigação da Deso, ressaltando que a estatal deve adotar providências administrativas junto à Iguá para assegurar o fornecimento adequado.

Com base nos relatos persistentes de desabastecimento e nas cobranças mensais, o MPSE requereu o cumprimento forçado da decisão, buscando garantir a suspensão imediata das tarifas até que o serviço seja regularizado.

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O Ministério Público informou que continuará monitorando o caso e notificará tanto a Iguá Saneamento quanto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) para assegurar a proteção dos consumidores e o restabelecimento adequado do abastecimento de água no Lamarão.

 

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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu à 12ª Vara Cível a execução de decisão que manda suspender a cobrança de água no bairro Lamarão, em Aracaju.

A sentença, proferida em outubro de 2025, determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deixasse de emitir faturas até a completa normalização do abastecimento e apresentasse, em 15 dias, a relação dos imóveis beneficiados. Entretanto, o MPSE constatou que os moradores continuam recebendo contas mesmo com o serviço irregular.

No processo, a Deso alegou que não seria mais responsável pelo fornecimento em razão da transferência da operação do sistema para a Iguá Saneamento, atual concessionária dos serviços de água e esgoto em Sergipe. O juiz rejeitou o argumento e manteve a obrigação da Deso, ressaltando que a estatal deve adotar providências administrativas junto à Iguá para assegurar o fornecimento adequado.

Com base nos relatos persistentes de desabastecimento e nas cobranças mensais, o MPSE requereu o cumprimento forçado da decisão, buscando garantir a suspensão imediata das tarifas até que o serviço seja regularizado.

O Ministério Público informou que continuará monitorando o caso e notificará tanto a Iguá Saneamento quanto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) para assegurar a proteção dos consumidores e o restabelecimento adequado do abastecimento de água no Lamarão.

 

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