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Cidades

MPSE e Prefeitura de Lagarto repactuam prazos para substituir temporários e reformar quadro de pessoal

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, firmou um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2024 com o Município de Lagarto. O acordo, que passa a valer em 29 de outubro de 2025, redefine prazos e detalha medidas para regularizar contratações temporárias e […]

13/11/2025 · 14h13
MPSE e Prefeitura de Lagarto repactuam prazos para substituir temporários e reformar quadro de pessoal

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, firmou um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2024 com o Município de Lagarto. O acordo, que passa a valer em 29 de outubro de 2025, redefine prazos e detalha medidas para regularizar contratações temporárias e conduzir a reforma administrativa na prefeitura.

O objetivo central é substituir vínculos precários por servidores concursados, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

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Segundo o promotor de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, o aditamento atualiza as obrigações originais em razão de uma liminar concedida em dezembro de 2024, no processo nº 202454003670, que suspendeu convocações de aprovados até ser revogada em setembro de 2025.

Prazos para convocações

O Município compromete-se a retomar as nomeações do concurso homologado em 2024 com cronogramas distintos:

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  • Serviços essenciais (saúde, educação e assistência social): início das convocações até 31 de dezembro de 2025 e posse até 30 de janeiro de 2026;
  • Professores: convocação mínima de 100 aprovados até 30 de janeiro de 2026, com substituição gradual dos contratos temporários;
  • Demais cargos efetivos: nomeações para substituir vínculos precários até 30 de abril de 2026.

Revisão da estrutura administrativa

Em até 120 dias, a prefeitura deverá revisar e atualizar a Lei Complementar nº 36/2011, adequando o quadro de cargos efetivos às atuais necessidades do serviço público. Durante a vigência do concurso, ficam proibidas contratações diretas ou terceirizações para funções típicas de servidores efetivos enquanto houver aprovados aguardando convocação.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz e Adson Alberto Cardoso de Carvalho, pelo prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e pela procuradora-geral do Município Bianca Theresa Silva Cardoso.

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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, firmou um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2024 com o Município de Lagarto. O acordo, que passa a valer em 29 de outubro de 2025, redefine prazos e detalha medidas para regularizar contratações temporárias e conduzir a reforma administrativa na prefeitura.

O objetivo central é substituir vínculos precários por servidores concursados, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, o aditamento atualiza as obrigações originais em razão de uma liminar concedida em dezembro de 2024, no processo nº 202454003670, que suspendeu convocações de aprovados até ser revogada em setembro de 2025.

Prazos para convocações

O Município compromete-se a retomar as nomeações do concurso homologado em 2024 com cronogramas distintos:

  • Serviços essenciais (saúde, educação e assistência social): início das convocações até 31 de dezembro de 2025 e posse até 30 de janeiro de 2026;
  • Professores: convocação mínima de 100 aprovados até 30 de janeiro de 2026, com substituição gradual dos contratos temporários;
  • Demais cargos efetivos: nomeações para substituir vínculos precários até 30 de abril de 2026.

Revisão da estrutura administrativa

Em até 120 dias, a prefeitura deverá revisar e atualizar a Lei Complementar nº 36/2011, adequando o quadro de cargos efetivos às atuais necessidades do serviço público. Durante a vigência do concurso, ficam proibidas contratações diretas ou terceirizações para funções típicas de servidores efetivos enquanto houver aprovados aguardando convocação.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz e Adson Alberto Cardoso de Carvalho, pelo prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e pela procuradora-geral do Município Bianca Theresa Silva Cardoso.

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