O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, divulgou uma Recomendação — posteriormente aditada — que determina a proibição total do uso de equipamentos sonoros de alta potência, conhecidos como “paredões”, durante o Carnaval no município.
A medida tem como objetivos combater a poluição sonora, preservar o sossego público e resguardar a tradição cultural local, em especial as fanfarras que integram a identidade do evento na região.
O texto original foi ajustado após denúncias e um abaixo-assinado de moradores relatando abusos no uso desses aparelhos nas festas de pré-carnaval. Segundo os relatos encaminhados à Promotoria, o volume excessivo tem provocado transtornos a idosos, crianças e pessoas com deficiência. A Polícia Militar também informou dificuldades técnicas para fiscalizar a operação desses equipamentos, mesmo em áreas delimitadas, e sugeriu a vedação integral como alternativa para garantir a ordem pública.
Com a alteração, a proibição de “paredões” e de sistemas de som acoplados a veículos passa a valer em todo o território municipal, contemplando explicitamente a Avenida Sólon Guedes Barreto, conhecida como “Rua do Fluxo”. A Prefeitura de Neópolis manifestou concordância com os novos termos, reconhecendo os riscos à segurança e a necessidade de proteger o patrimônio cultural imaterial da cidade, formado por orquestras de frevo e grupos tradicionais.
A Recomendação também estabelece regras para a prática do “mela-mela”. Fica vedada a utilização de substâncias químicas que apresentem risco à saúde ou à integridade física dos foliões. A orientação é que sejam usados apenas farinha de trigo e talco, preservando o costume histórico de forma segura.
As Polícias Militar e Civil receberam determinação para intensificar a fiscalização durante todos os dias de festa. Em caso de descumprimento da Recomendação, os agentes devem apreender imediatamente os equipamentos de som e os veículos envolvidos. Além disso, serão lavrados termos circunstanciados ou instaurados inquéritos policiais, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei de Crimes Ambientais.

A iniciativa do MPSE visa compatibilizar o direito ao lazer com a proteção do bem-estar coletivo, assegurando que o Carnaval de Neópolis ocorra dentro dos limites legais e que cidadãos e visitantes possam participar da festividade com segurança, tranquilidade e preservação da identidade histórica do município.
Com informações e foto do MPE
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